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Edital Prodgep nº 01/2020 - Consulta de Candidatos Aprovados no Edital Prodgep nº 02/2018 para Manifestação de Interesse

publicado: 16/11/2020 08h56, última modificação: 17/11/2020 17h24

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (Ufac), por meio da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep), no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando o que consta no processo nº 23107.024288/2019-33; a necessidade de provimento do cargo de Assistente em Administração para atender as demandas do campus de Rio Branco; e a existência de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Assistente em Administração no campus de Cruzeiro do Sul, regido pelo Edital PRODGEP Nº 02/2018; resolve:

 

Art. 1º - Consultar os candidatos constantes no Anexo I, aprovados para os cargos de Assistente em Administração (Campus de Cruzeiro do Sul), no Edital PRODGEP Nº 02/2018, homologado no D.O.U. nº 102, Seção 3, de 29 de maio de 2019, página 141, para manifestarem interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, em ser nomeado para exercer suas atividades na Ufac em qualquer um de seus campi.

§1 - A não manifestação do candidato no prazo assinalado no caput deste artigo será interpretada como recusa tácita em ser nomeado para exercer suas atividades do cargo mencionado em qualquer outro campus.

§2 - As vagas existentes para atender as demandas do campus com sede em Rio Branco serão preenchidas de acordo com a necessidade da UFAC, respeitando a ordem de classificação do concurso citado no caput deste artigo.

Art. 2º - O candidato interessado em ser nomeado para exercer as atividades do cargo em questão deverá preencher a Declaração constante ao Anexo II deste Edital, disponibilizada no sítio http://www2.ufac.br/editais/prodgep.

Parágrafo Único - A Declaração, depois de devidamente preenchida e assinada, deverá ser digitalizada e entregue por meio do e-mail csa.ddd@ufac.br, junto com cópia de um documento de identificação oficial, no prazo assinalado no Art. 1º deste Edital.

Art. 3º - A manifestação de interesse de que trata este Edital não garante a nomeação do candidato para assumir em qualquer um dos campi da Ufac. A nomeação fica condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital PRODGEP Nº 02/2018.

Art. 4º - O candidato que não aderir a este Edital de Consulta, por meio da entrega da Declaração de que trata o Art. 2º, manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória em que foi aprovado para efeitos de nomeação.

Art. 5º - O candidato que aderir a este Edital de Consulta, por meio da entrega da Declaração de que trata o Art. 2º, poderá ser nomeado a qualquer tempo para qualquer um dos campi da UFAC, respeitando a ordem classificatória, conforme a homologação no D.O.U. nº 102, Seção 3, de 29 de maio de 2019, página 141.

Art. 6º - Independentemente de adesão a esta Consulta, a posse no cargo decorrente de eventual nomeação de que trata este Edital deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União, conforme art. 13, §1.º, da Lei 8.112/90.

§1º - Em caso de ser tornada sem efeito a nomeação, por decurso de prazo para a posse, o(a) candidato(a) será excluído(a) desta Consulta e do cadastro de reserva do campus de origem, não havendo possibilidade de nova nomeação.

Art. 7º - No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.

 

 

PROF.ª DRA. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA

Reitora

 

FILOMENA MARIA DE OLIVEIRA CRUZ

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas