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Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação - Edital Prodgep nº 02/2018 - Concurso Público de Provas para Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação

publicado: 14/05/2019 18h24, última modificação: 14/05/2019 18h24

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - PRODGEP, em atenção aos termos do item n. 2.19 do Edital PRODGEP Nº. 02/2018 vem, por meio deste comunicado, TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se inscreveram na qualidade de cotistas (reserva de vagas aos candidatos negros), conforme lista anexa, para fins de composição das listas preliminar (publicação prevista para 20/05/2019) e final (prevista para 25/05/2019) do concurso público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação.

Oportunamente, a PRODGEP esclarece aos candidatos que:

1.         O presente resultado não representa a ordem de classificação dos candidatos, mas, tão somente, o resultado apresentado pela Comissão formada para o procedimento de heteroidentificação;

2.         A comissão de heteroidentificação, nos termos do Edital n. 02/2018 teve ampla competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (item 2.10 do edital);

3          No presente resultado constam os candidatos presentes e ausentes, bem como o resultado do procedimento daqueles que compareceram;

4.         Inobstante o número de candidatos avaliados no procedimento dea heteroidentificação, nas listagens finais constarão como aprovados somente o número de candidatos que esteja dentro dos quantitativos estabelecidos no Decreto n. 6.944/2009;

5.         Nos termos do item 2.20 do Edital, os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda poderão interpor pedido de reconsideração, no prazo de dois dias úteis, devendo este ser interposto exclusivamente via internet, por meio de link disponível na área do candidato;

6.         Do presente resultado, caberá pedido de reconsideração no período de 15/05/2019 à 16/05/2019 (observando-se o disposto no item 13.2 do Edital), podendo cada candidato interpor apenas um pedido, no qual poderá suscitar todos os pontos que entenda haver necessidade de retificação;

7.         Não serão aceitos pedidos de reconsideração através de e-mail;

9.         Dúvidas e esclarecimentos devem ser direcionados à PRODGEP, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail prodgep@ufac.br

Rio Branco/AC, 14 de maio de 2019.

 

Filomena Maria Oliveira da Cruz

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas