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Edital em Libras - Edital Prograd nº 15/2020 - Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Ufac por meio do Sistema de Seleção Unificada - SISU, Edição 2ª/2020

publicado: 09/07/2020 17h39, última modificação: 09/07/2020 18h27

EDITAL Nº. 15/2020 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAC POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SiSU, EDIÇÃO 2ª/2020

 

I. DAS NORMAS GERAIS E INSCRIÇÕES:

 

II. DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

 

III. DA RESERVA DE VAGAS - QUADRO DE VAGAS:

 

IV. DO ARGUMENTO DE INCLUSÃO REGIONAL:

 

V. DA COMISSÃO PERMANENTE DE VALIDAÇÃO DE LAUDOS MÉDICOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CPV/PcD:

 

Das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência – PcD: 31.1 O candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, em seus artigos 3º e 4º (este último com a redação dada pelo Decreto nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004), na Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015 poderá optar por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência – PcD, desde que manifeste esse interesse no ato da inscrição no SiSU. 31.2 Em conformidade com a Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015 considera-se pessoa com deficiência - PcD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 31.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD que forem convocados deverão apresentar, no ato da matrícula, a seguinte documentação: a. Candidatos com Deficiência Física: i) Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro de Qualificação de Especialidade - RQE do médico que forneceu o atestado. b. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva: i) Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro de Qualificação de Especialidade – RQE do médico que forneceu o atestado. ii) Exame de Audiometria, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de exame médico. c. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão: i) Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,assinatura, especialização e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro de Qualificação de Especialidade - RQE do médico que forneceu o atestado. ii) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro de Qualificação de Especialidade – RQE do profissional que realizou o exame. d. Candidatos com Deficiência Mental/Intelectual: i) Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro de Qualificação de Especialidade - RQE do médico que forneceu o atestado. e. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista: i) Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e as limitações impostas pelo Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro de Qualificação de Especialidade - RQE do médico que forneceu o atestado. f. Candidatos com Deficiência Múltipla: i) Laudos médicos, que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica os tipos e graus das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondentes da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como às prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro de Qualificação de Especialidade - RQE dos médicos que forneceram os atestados. 31.4 Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Validação de laudos médicos de Pessoas com Deficiência – CPV/PcD poderá solicitar, ao candidato, exames médicos complementares para validação das deficiências informadas. 31.5 A não apresentação da documentação específica pelos candidatos inscritos nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - PcD acarretará a perda da vaga e a eliminação do candidato do SiSU.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS: 

As vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem a maior pontuação em cada uma das seguintes modalidades: L1: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); L2: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); L5: candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); L6: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); L9: candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); L10: candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); L13: candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); L14: candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012); A0: ampla concorrência. V2535: Candidatos com deficiência auditiva, especificamente para o curso de Letras - Libras; V2536: Candidatos com deficiência;

VII. DA LISTA DE ESPERA - SEQUÊNCIA DE MODALIDADE PARA FINS DE CHAMADAS:

 

VIII. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:

 

IX. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E DA MATRÍCULA CURRICULAR OBRIGATÓRIAS:

 

Conceitos Gerais:

 

Edital Sisu 2020 - Diario Oficial Nº 199:

 

Inciso 2º - Edital Sisu 2020 - Diário Oficial - Portaria Normativa Nº 21:

 

Edital Sisu 2020 - Resolução Nº.: 016:

 

Edital Sisu 2020 - Resolução Nº.: 024: 

2. PÚBLICO-ALVO DAS COTAS E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:

3. NÃO É CONSIDERADO PÚBLICO-ALVO DAS COTAS E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CANDIDATO COM:

Edital Sisu 2020 - Resolução Nº.: 025:

 

Edital Sisu 2020 - Resolução Nº.: 057:

 

Edital Sisu 2020 - Resolução Nº.: 058:

 

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Atualmente não existem itens nessa pasta.