Abono permanência
De que trata?
É o incentivo concedido ao(à) servidor(a) que completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. Deferido o abono, o(a) servidor(a) continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono permanência em valor idêntico na folha de pagamento.
Quem pode requerer?
Conforme a Lei nº 8.112/1990, o abono de permanência pode ser requerido por servidores públicos federais que tenham cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, mas optarem por permanecer em atividade
Como requerer?
1. Assinar Requerimento de abono de permanência disponível no SOU GOV A a fim de escolher o fundamento para a concessão do abono e a opção "Não computar períodos de licenças prêmio não gozadas."
2. Anexar o Requerimento assinado e o Documento de identificação e solicitar através do SEI.
3. Enviar o processo para a PRODGEP.
Mais informações:
Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas
Telefone e WhatsApp (68) 99255 - 2125
E-mail: crmp.digep@ufac.br