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Abono permanência

por karytha publicado 10/04/2025 09h19, última modificação 10/04/2025 09h19

De que trata? 

É o incentivo concedido ao(à) servidor(a) que completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. Deferido o abono, o(a) servidor(a) continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono permanência em valor idêntico na folha de pagamento.

 

Quem pode requerer?

 

Conforme a Lei nº 8.112/1990, o abono de permanência pode ser requerido por servidores públicos federais que tenham cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, mas optarem por permanecer em atividade

 

Como requerer?

 

1. Assinar Requerimento de abono de permanência disponível no SOU GOV A a fim de escolher o fundamento para a concessão do abono e a opção "Não computar períodos de licenças prêmio não gozadas."

2. Anexar o Requerimento assinado e o Documento de identificação e solicitar através do SEI.

3. Enviar o processo para a PRODGEP.

 

Mais informações:

Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas

Telefone e WhatsApp (68) 99255 - 2125

E-mail: crmp.digep@ufac.br

 

Contatos

Gabinete da PRODGEP

WhatsApp: (68) 3229-6569 

prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

digep.prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

WhatsApp: (68) 3901-2807 

ddd.prodgep@ufac.br

 

Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social

WhatsApp: (68) 3901 - 2557 

cqvrs.prodgep@ufac.br

  

SIASS UFAC

WhatsApp: (68) 3229 - 4835 

siass@ufac.br

 

Acesse aqui a lista completa.