Ação de Desenvolvimento em Serviço
Será permitido ao servidor, no interesse da Administração, sem prejuízo para o desenvolvimento das atividades do seu setor de lotação, a dispensa parcial da jornada de trabalho, para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, por meio da concessão para participação em “ação de desenvolvimento em serviço”.
A normativa institucional que dispõe sobre a realização das ações de desenvolvimento no âmbito da Universidade Federal do Acre é a Resolução Consad no 004/2020.
Em âmbito nacional a matéria é tratada pelos seguintes dispositivos:Nota Técnica SEI no 7058/2019/ME;
» Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019;
» Instrução Normativa no 201, de 11 de setembro de 2019;
» Decreto no 10.506, de 2 de outubro de 2020;
Mais informações:
Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas
E-mail: ccd.ddd@ufac.br.