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Adicional por serviço extraordinário

por karytha publicado 10/04/2025 14h05, última modificação 10/04/2025 14h05

De que trata?

Vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

 

 

Quem pode requerer?

Aplica-se aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Servidores efetivos da Ifes (docentes e TAE's) podem requerer.

 

Requisitos

 

  • Deve ocorrer em situações excepcionais e temporárias, cujo adiamento ou interrupção possa causar prejuízo manifesto ao serviço público.

 

  • Deve ser autorizado prévia e expressamente pelo dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade, com supervisão e controle da chefia imediata.

 

 

Regulamentação

 

  • Lei n.º 8.112/90
  • Decreto n.º 948/93
  • Orientação Normativa nº 03/2015 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG)

 

 

Como requerer

 Através do 

A chefia imediata do servidor solicita autorização de execução de serviço extraordinário ao dirigente de recursos humanos, instruída com os seguintes documentos:

a) justificativa do pedido, com indicação precisa da situação excepcional e temporária;

b) relação nominal dos servidores designados;

c) local, data, horário da realização das atividades (deve ser realizado imediatamente após a jornada normal de trabalho, respeitando o limite máximo de 2 horas diárias, 44 horas mensais e 90 horas anuais.);

d) comprovação de dotação orçamentária; e

e) comprovação de inexistência de contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender a mesma situação.

 

Mais informações

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

E-mail:digep.prodgep@ufac.br

 

 

Contatos

Gabinete da PRODGEP

WhatsApp: (68) 3229-6569 

prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

digep.prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

WhatsApp: (68) 3901-2807 

ddd.prodgep@ufac.br

 

Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social

WhatsApp: (68) 68 9204-5034

cqvrs.prodgep@ufac.br

  

SIASS UFAC

WhatsApp: (68) 3229 - 4835 

siass@ufac.br

 

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