Adicional por serviço extraordinário
De que trata?
Vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Quem pode requerer?
Aplica-se aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Servidores efetivos da Ifes (docentes e TAE's) podem requerer.
Requisitos
- Deve ocorrer em situações excepcionais e temporárias, cujo adiamento ou interrupção possa causar prejuízo manifesto ao serviço público.
- Deve ser autorizado prévia e expressamente pelo dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade, com supervisão e controle da chefia imediata.
Regulamentação
- Lei n.º 8.112/90
- Decreto n.º 948/93
- Orientação Normativa nº 03/2015 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG)
Como requerer
A chefia imediata do servidor solicita autorização de execução de serviço extraordinário ao dirigente de recursos humanos, instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa do pedido, com indicação precisa da situação excepcional e temporária;
b) relação nominal dos servidores designados;
c) local, data, horário da realização das atividades (deve ser realizado imediatamente após a jornada normal de trabalho, respeitando o limite máximo de 2 horas diárias, 44 horas mensais e 90 horas anuais.);
d) comprovação de dotação orçamentária; e
e) comprovação de inexistência de contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender a mesma situação.
Mais informações
Diretoria de Gestão de Pessoas
WhatsApp: (68) 9282-3748
E-mail:digep.prodgep@ufac.br









