Você está aqui: Página Inicial > Incentivo à qualificação
conteúdo

Incentivo à qualificação

por karytha publicado 11/04/2025 09h20, última modificação 11/04/2025 09h20

De que trata?

Solicitação de percentual que incide sobre o salário base do servidor técnico-administrativo, quando possuir nível de educação formal superior à exigida para o cargo.

Requisitos

Ser servidor técnico-administrativo ativo da UFAC e possuir nível de educação formal acima do exigido para o cargo.

Como solicitar?

O servidor deve abrir processo SEI, preencher o formulário, inserir documentação, providenciar assinatura da chefia imediata e encaminhar o processo à PRODGEP que tramitará à unidade especializada CAADC. Essa coordenadoria irá analisar o processo; se aprovado, será feito registro do percentual obtido, a atualização da escolaridade na ficha funcional e a inclusão dos dados da titulação apresentada no SIAPE. Serão emitidos parecer de deferimento e portaria.  

Informaçoes adicionais

 

  • A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor com a área de conhecimento do título apresentado, conforme Anexo III do Decreto Nº 5824/2006.

  • Os percentuais de incentivo à qualificação não são acumuláveis, podendo ser alterados, conforme o avanço da titulação, sendo incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que obtidos quando em atividade.

  • ATENÇÃO: O servidor fará jus ao efeito financeiro a partir da data de obtenção do título, desde que o processo já esteja aberto nesta data e o formulário de solicitação de incentivo à qualificação assinado pelo requerente ou pela chefia.

  • As datas de referência adotadas para obtenção do título e os documentos comprobatórios são:
  1. As titulações do ensino fundamental e do ensino médio são proferidas na data da conclusão do curso e informadas no certificado.
  2. A titulação de técnico é proferida na data de conclusão do curso e é informada no diploma.

  3. A titulação de graduado (bacharel, licenciado ou tecnólogo) é proferida na colação de grau e é informada no diploma.

  4. A titulação de especialista é proferida na data de conclusão do curso e é informada no certificado.

  5. A titulação de mestre é proferida na data da defesa da dissertação, desde que não haja pendências na obtenção do diploma, e é informada na ata da defesa e no diploma.

  6. A titulação de doutor é proferida na data da defesa da tese de doutorado, desde que não haja pendências na obtenção do título, e é informada na ata da defesa e no diploma.

  • Conforme a Nota Técnica SEI Nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular SEI Nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, caso ainda não tenha sido expedido o diploma ou o certificado, poderão ser aceitos documentos comprobatórios para análise e concessão do Incentivo à Qualificação.

 

Mais informaçoes

Coordenadoria de Avaliação, Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreira (CAADC)

WhatsApp: (68) 9256 - 6167

E-mail: caadc.ddd@ufac.br

 

Contatos

Gabinete da PRODGEP

WhatsApp: (68) 3229-6569 

prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

digep.prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

WhatsApp: (68) 3901-2807 

ddd.prodgep@ufac.br

 

Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social

WhatsApp: (68) 68 9204-5034

cqvrs.prodgep@ufac.br

  

SIASS UFAC

WhatsApp: (68) 3229 - 4835 

siass@ufac.br

 

Acesse aqui a lista completa.