Licença para atividade política
De que trata?
Licença concedida ao(à) servidor(a) para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Quem pode requerer
Docentes e TAE's do quadro efetivo de pessoal da Ifes.
Como requerer
1. Preencher e assinar Requerimento SEI intitulado "Licença para Atividade Política",
2. Anexar documentos exigidos:
2.1 Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;
2.2 Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura.
2.3 Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral;
2.4 Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
3. Submeter processo SEI à chefia imediata;
4. Encaminhar processo SEI à PRODGEP.
Informações adicionais
A licença para avidade políca está prevista no art. 86 da Lei 8.112, de 11/12/90 e será: Sem remuneração durante o período que mediar entre a escolha do nome em convenção pardária como candidato a cargo elevo e a véspera do registro da candidatura. Com remuneração, pelo período de três meses, a parr da data do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição. Eventuais dias excedentes ao período de três meses, se ocorrerem, serão sem remuneração.
A chefia fica ciente de que a Licença para Avidade Políca não enseja substuição do licenciado.
Mais informações
Diretoria de Gestão de Pessoas
WhatsApp: (68) 9282-3748
E-mail:digep.prodgep@ufac.br








