Licença para capacitação
De que trata?
Licença que pode ser concedida a cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, para realizar curso de capacitação profissional presencial ou à distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, no interesse da Administração ou cursos conjugados com atividades práticas em posto de trabalho, sem prejuízo da remuneração do cargo.
Quem pode requerer?
Servidores efetivos docentes e TAE's.
Requisitos
» Possuir 05 (cinco) anos de efetivo exercício;
» Ter aprovação da unidade de lotação (chefia imediata/superior);
» Participar de ação de capacitação relevante para a
instituição e que tenha sido planejada internamente
pela unidade organizacional;
» Encaminhar o processo de solicitação com antecedência de 30 (trinta) dias;
» A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);
Como requerer?
Os processos relativos aos afastamentos devem ser protocolados via SEI na unidade de lotação do servidor e encaminhados à Prodgep/DDD, instruídos com a seguinte documentação:
I - Requerimento modelo SEI;
II - Documentos comprobatórios da ação de capacitação pleiteada com as seguintes informações: local em que será realizada; carga horária prevista; instituição promotora; pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de
agosto de 2019.
III - Despacho da chefia imediata do servidor técnico- -administrativo em educação ou em assembleia, no caso de servidor docente, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;
Mais informações:
Acesse aqui a GUIA DE LICENÇA CAPACITAÇÃO.
Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento
Coordenador : Wolcir Giovani da Rosa Júnior
Telefone e WhatsApp: (68) 9204-8965
E-mail: ccd.ddd@ufac.br









