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Licença paternidade e prorrogação

por karytha publicado 10/04/2025 13h29, última modificação 10/04/2025 13h29

De que trata?

 

É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento ou adoção de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade para fins de adoção, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.

A prorrogação da licença paternidade deverá ser requerida pelo servidor no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção.

 

 

Como requerer

 

Solicite através do

SouGov.br

A solicitação está disponível através do SouGov.br, nas versões aplicativo (Android  | iOS ) ou web (gov.br/sougov).

Verifique no botão abaixo o tutorial específico para solicitação da licença.

Contatos

Gabinete da PRODGEP

WhatsApp: (68) 3229-6569 

prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

digep.prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

WhatsApp: (68) 3901-2807 

ddd.prodgep@ufac.br

 

Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social

WhatsApp: (68) 68 9204-5034

cqvrs.prodgep@ufac.br

  

SIASS UFAC

WhatsApp: (68) 3229 - 4835 

siass@ufac.br

 

Acesse aqui a lista completa.