Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro
De que trata?
Licença (sem remuneração) que poderá ser concedida ao(à) servidor(a) por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo em decorrência de motivo alheio a sua vontade.
Quem pode requerer?
Servidores docentes e TAES do quadro efetivo de pessoal.
Como requerer?
1. Abrir processo no sei tipo Pessoal:licença afastamento de cônjuge;
2. Anexar a Certidão de casamento e a Portaria de nomeação de seu Cônjuge.
3. Submeter à chefia imediata para ciência e manifestação;
4. Enviar para a Prodgep.
Mais informações:
Diretoria de Gestão de Pessoas
WhatsApp: (68) 9282-3748
E-mail:digep.prodgep@ufac.br








