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Perícia Médica

por karytha publicado 14/04/2025 10h40, última modificação 14/04/2025 10h40

1. De que se trata?


O Setor Médico Pericial (SMP) da Universidade Federal do Acre (UFAC), vinculado à Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor, é responsável pela realização de avaliações médico-periciais dos servidores públicos federais. Essas perícias têm como objetivo analisar e emitir parecer técnico sobre condições de saúde que possam interferir no desempenho das atividades laborais, abrangendo situações como licenças médicas, readaptações, aposentadorias por invalidez, isenção de imposto de renda, avaliação da capacidade laborativa, concessão de horário especial, entre outros procedimentos legais relacionados à saúde do servidor.
Além disso, o SMP também atua na avaliação de alunos, realizando perícias para justificativa de faltas, emissão de autorizações para uso das instalações esportivas da UFAC (como academia e piscina), e participa das perícias dos candidatos com deficiência (PCDs) que ingressam por meio do SISU.
Na área assistencial, o setor conta com atendimento médico por clínico geral voltado a servidores e alunos, além de atendimento psiquiátrico destinado ao público discente.
Complementando suas atividades, o SMP promove ações de educação e prevenção em saúde, por meio de campanhas e atividades voltadas à promoção da saúde do servidor.


2. Quem pode requerer?


Podem solicitar os serviços do Setor Médico Pericial da UFAC os servidores públicos federais vinculados à universidade. Estudantes da instituição também podem requerer atendimentos específicos, como justificativas de faltas e autorizações para uso das dependências esportivas.


3. Como requerer?


Os requerimentos devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o devido preenchimento de requerimento e a anexação da documentação médica necessária.
Licença para tratamento de saúde de servidores devem ser solicitados via plataforma SOUGOV/minha saúde.
Perícia de alunos devem ser agendadas pelo link: https://app.ufac.br/observatorio/pericia/
Para atendimentos médicos assistenciais, o agendamento deve ser feito diretamente junto ao setor, observando os dias e horários de atendimento previamente divulgados, que pode ser realizada através do whatsapp (68) 3229-4835
Nos casos relacionados a campanhas de promoção à saúde, a participação é livre mediante divulgação interna, respeitando os critérios definidos para cada ação.

 

4. Equipe responsável:


Médicos: Alberto Grover, Renan Nunes, Jefferson Zotelli, Thiago Gomes, Lucas Geraldini
Assistentes Sociais: Kellen Nishihira e Daiane Rocha
Enfermeira: Priscila Miranda
Técnico em enfermagem: José Novais
Administrativos: Erlenilce Lopes e Ane Kelly Severino
Nutricionista: Elyecleyde Katiane
Fonoaudióloga: Jeanne Raquel


SIASS UFAC


O SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) é parte integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Foi instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, com o objetivo de integrar ações e serviços voltados à saúde e à segurança no trabalho dos servidores públicos federais.
A Unidade SIASS UFAC, atualmente, é a única em funcionamento no estado do Acre e mantém acordos de cooperação técnica com 27 órgãos federais.


Orientações Importantes
Envio de Atestados


Todos os atestados médicos ou odontológicos relacionados à licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família devem ser enviados exclusivamente pelo SouGov.br, na funcionalidade "Minha Saúde", dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos a partir do início do afastamento.
O não envio dentro do prazo ou a ausência injustificada na avaliação pericial agendada será considerada falta ao serviço, conforme o art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112/1990.
Requisitos do Atestado
O atestado deve conter:
• Nome completo do servidor;
• Data de emissão;
• Código CID (Classificação Internacional de Doenças);
• Assinatura e carimbo do profissional responsável, com número do conselho de classe (ambos podem ser eletrônicos/digitais conforme a legislação vigente);
• Tempo de afastamento.

Para licença por motivo de doença em pessoa da família, o atestado deve indicar:


• O nome do familiar;
• O CID correspondente à doença do familiar (o código Z76.3, por si só, não é aceito);
• Os dados do profissional responsável e o tempo de afastamento.
______________


Avaliação Pericial


Poderá ser dispensada a perícia presencial se:
• O afastamento for inferior a 15 dias corridos;
• E, somado a outras licenças do mesmo tipo nos últimos 12 meses, não ultrapassar esse limite.
Acima desse período, a realização da perícia oficial em saúde será obrigatória. O servidor será convocado por telefone (ligação ou WhatsApp), conforme o número cadastrado no SouGov. Por isso, é fundamental manter os dados atualizados e acompanhar o andamento do atestado pelo sistema.

Demais Solicitações de Perícia


Os demais pedidos devem ser feitos via:
• Processo SEI, para servidores da UFAC;
• Ofício por e-mail, enviado pelos gestores de RH dos demais órgãos.
Casos atendidos:
• Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior;
• Avaliação da Idade Mental de Dependente (para concessão de auxílio pré-escolar);
• Revisão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Reversão – EC nº 103/2019);
• Avaliação para Readaptação (EC nº 103/2019);
• Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com dependente nessa condição;
• Remoção por Motivo de Saúde (servidor, familiar ou dependente);
• Avaliação de Invalidez para fins de Concessão de Pensão;
• Isenção de Imposto de Renda sobre Aposentadoria ou Pensão.

 

Mais informações

SIASS UFAC

WhatsApp: (68) 3229 - 4835 

siass@ufac.br

Contatos

Gabinete da PRODGEP

WhatsApp: (68) 3229-6569 

prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

digep.prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

WhatsApp: (68) 3901-2807 

ddd.prodgep@ufac.br

 

Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social

WhatsApp: (68) 68 9204-5034

cqvrs.prodgep@ufac.br

  

SIASS UFAC

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