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Núcleo Docente Estruturante

por Ufac publicado 01/06/2017 09h57, última modificação 24/08/2022 08h50

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.

Veja ao final da página, detalhadamente, as funções e competências do Núcleo Docente Estruturante.

Membros do atual Núcleo Docente Estruturante

(Portaria nº 2338, de 22 de Agosto de 2022)

Seção II Dos Cursos de Graduação -  Subseção I (do Regimento Geral da UFAC)

Dos Núcleos Docentes Estruturantes Art. 226. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação. Art. 227. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I – contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso; II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação. Art. 228. A composição do Núcleo Docente Estruturante deve ser definida pelo Colegiado de Curso e ter em sua composição um mínimo de: I – cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso; REGIMENTO GERAL DA UFAC – pág. 76 II – sessenta por cento dos seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu; III – vinte por cento dos seus membros em regime de trabalho integral. Art. 229. Os docentes serão eleitos para o Núcleo Docente Estruturante pelo Colegiado de Curso pelo prazo de três anos, sendo renovável os seus mandatos, respeitado o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre. Art. 230. O Núcleo Docente Estruturante será presidido por um de seus membros, eleito pela maioria, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzido.