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Nossa História

Faculdade de Direito

A história do curso de Direito da UFAC teve seu início em meados de 1955, quando um grupo de jovens estudantes, liderados por  Geraldo Gurgel de Mesquita, Omar Sabino de Paula, Aldenor Ortiz Chaves, Edson Rodrigues Martins, Foch Jardim, Francisco Lira e outros, com o apoio do mestre Francisco de Oliveira Conde e do ilustre causídico Miguel Jerônimo Ferrante, levaram ao Governador da época a idéia de criação de uma Faculdade de Direito no então Território do Acre. 

Sob a alegação de que cabia ao Conselho Federal de Educação autorizar o funcionamento das instituições de ensino superior, e de não disporem os territórios federais do referido órgão regional, não se realizou a pretensão daqueles representantes da juventude estudantil acreana. E, assim, continuou a ser privilégio dos que dispunham de recursos financeiros a mudança para outros Estados da Federação para ingressar em curso superior.

1ª Turma de bacharéisPara suprir as necessidades de recursos humanos para o Poder Judiciário, se recorreu aos setores político-governamentais para que a escolha privilegiasse a criação do Curso de Direito e, assim, atendesse as demandas provenientes da organização política do Estado, recém-criado, dada a carência de pessoal qualificado na área, pois o Estado contava com apenas seis profissionais da área jurídica.

A elevação do Acre à categoria de Estado, através da Lei 4.070, de 15 de junho de 1962, e o fato de a Constituição Estadual prever, no artigo 90 – Do Ato Das Disposições Transitórias - a criação e a instalação de uma Universidade em junho de 1963, levou o Deputado Omar Sabino de Paula a apresentar à Mesa da Assembléia Legislativa projeto de criação da Faculdade de Direito do Acre.

A iniciativa do parlamentar acreano contou com o apoio das camadas sociais, principalmente dos meios jurídicos, como os bacharéis em Direito Lourival Marques de Oliveira, Guido Ivan de Carvalho, Manoel Franco Neves, Adauto Brito da Frota, Jersey de Brito Nunes, Fernando de Oliveira Conde e Aury Felix de Medeiros, além do estímulo do Bispo Prelado do Alto Purus e Acre, Dom Giocondo Maria Grotti.

Assim, em 1963, o então Deputado Estadual, hoje professor aposentado do Departamento de Direito da UFAC, Omar Sabino de Paula, apresentou projeto de lei (nº 51/63) para criação da Faculdade de Direito, que foi aprovado e convertido na Lei nº 15, de 08 de setembro de 1964, regulamentada depois pelo Decreto Estadual nº 187/64. A autorização do funcionamento da Faculdade deu-se pela Resolução nº 02, de 30 de dezembro de 1964, do Conselho Estadual de Educação e pelo Decreto Estadual nº 175, de 12 de dezembro de 1965, sendo reconhecida através do Parecer nº 660, de 04 de setembro de 1970 do Conselho Federal de Educação e pelo Decreto Presidencial nº 67.534, de 11 de novembro de 1970.

O Presidente do Conselho Estadual de Educação designou o Dr. Jersey de Brito Nunes, da Câmara de Ensino Superior, para organizar a Faculdade de Direito, o qual, no prazo estabelecido em lei, cumpriu a missão de que fora incumbido, apresentando ao CEE, nos termos do § 20 do art. 9° da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Resolução n° 02 de 30 de dezembro de 1964, autorizando o seu funcionamento a partir do exercício de 1965, do que deu conhecimento ao Ministro da Educação e Cultura para fins de publicação e registro. O Executivo estadual designou o Dr. Jersey de Brito Nunes para dirigir a Faculdade de Direito, que em 1° de janeiro lavrou a ata de sua instalação administrativa. Com denodo profissionalismo e dedicação, Jersey Nunes dirigiu a Faculdade até o ano de 1971.

Com a contratação dos professores necessários ao seu funcionamento, a Diretoria da Faculdade determinou a realização do exame de habilitação à primeira série do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, em 20 de fevereiro de 1965, aos alunos matriculados, em maio do ano anterior, no Curso Pré-Vestibular de Direito e a outros que atendessem aos critérios do edital de inscrição.

Foram aprovados 27 candidatos no vestibular e em 15 de março de 1965 foi ministrada a primeira aula inaugural pelo Dr. Abdul Sayão de Sá Peixoto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Amazonas. Após cinco anos de regular funcionamento, formou-se a primeira turma com 16 concludentes do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito do Acre.

Em 1979, por força de modificações efetuadas na estrutura organizacional da UFAC, a Faculdade de Direito foi extinta, dando origem ao Departamento e Curso de Direito.

Por ocasião da implantação do Curso de Direito da UFAC tomou-se como parâmetro para elaboração de seu currículo pleno, as diretrizes curriculares do Curso de Direito do Estado do Amazonas, tendo em vista as condições materiais incipientes, a inexistência de um corpo técnico habilitado e professores com experiência docente em nível superior. O referido currículo vigorou até 1971, época em que foram efetuados alguns reajustes para adequá-lo às determinações da Reforma Universitária prescrita pela Lei nº 5.540/68, que transformou o regime acadêmico de seriado para semestral e criou o ciclo geral de estudo.

Em 1972, por força da Resolução nº 03/72 do Conselho Federal de Educação, que fixou diretrizes para o currículo mínimo dos cursos jurídicos, novas alterações foram efetuadas com vistas a se ajustar àquela proposição legal.

O currículo pleno do Curso de Direito da UFAC abrangia uma seqüência de disciplinas ordenadas por matrículas semestrais, incluindo disciplinas que representavam o desdobramento das matérias do currículo mínimo (Resolução nº 03/72) e do ciclo geral de estudo.

Ao final do curso era conferido ao aluno o título de Bacharel em Direito, estando este apto a atuar nas diversas carreiras jurídicas.

O currículo fora reformulado no ano de 1997 para atender as determinações constantes da Portaria n.º 1.886/1994, do MEC, que trouxeram importantes inovações e avanços ao ensino jurídico, especialmente pelo direcionamento à realidade social, integração dos conteúdos e atividades, articulação teoria–prática permitindo a formação de uma consciência crítica dos alunos. O curso oferecia anualmente quarenta vagas, cujo ingresso se faz via concurso vestibular, funcionando no período noturno, com uma carga horária de 3.120 (três mil, cento e vinte) horas de atividades didáticas, integralizadas em 12 (doze) semestres letivos.

Dentre os avanços cita-se a concepção de estágio curricular supervisionado como Prática Jurídica e não simplesmente como Prática Forense, como era desenvolvido nos currículos anteriores.   

O currículo anterior ao ano de 1997 não contemplava avanços dispostos na Portaria supramencionada, tais como, a flexibilização curricular através de disciplinas eletivas e optativas, adequação do currículo as demandas e peculiaridades da realidade local, regional e fronteiriça. Além da fragmentação do saber jurídico com a ausência do princípio curricular fundamental da interdisciplinaridade entre as disciplinas do currículo.

Vale ressaltar que, no decorrer da existência do Curso de Direito da UFAC (nestes quarenta anos, de 1964 a 2004), foram efetuadas modificações curriculares, quase que exclusivamente para atender exigências legais, recaindo estas apenas no currículo mínimo estabelecido pelo MEC.

A reformulação curricular ora proposta encontra-se consubstanciada nas diretrizes e princípios preconizados na atual Resolução n.º 09, de 29 de Setembro de 2004, que ratificou o Parecer n.º 211/2004 em substituição ao Parecer n.º 55/2004, ambos da CES/CNE, introduz modificações mais amplas e profundas em termos de seus fundamentos e concepção estrutural visando nortear o currículo por uma perspectiva multidisciplinar e transversal, oferecendo linhas de estudo e pesquisa amoldadas à realidade amazônica e aos grandes temas jurídicos da atualidade, com enfoque nas transformações do mundo atual.

Esta reformulação curricular fundamentada na Resolução n.º 9/2004, pretende fornecer aos acadêmicos do curso de direito da UFAC uma sólida formação geral, humanística, axiológica, o domínio da terminologia jurídica, valorização dos fenômenos sócio-jurídicos através da postura reflexiva e visão crítica que fomente no discente a capacidade de aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da Justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Galeria de Fotos

Faculdade de Direito 1ª Turma de bacharéisPasseata pela federalização da unacre

 

Passeata Solenidade de colação de grau da 1ª turma de DireitoConcurso de oratória

Concurso de oratória MissaTrote do curso de Direito 

Trote do curso de Direito Professores e alunos da faculdade de direitoTrote do curso de Direito

Reunião de vestibulandosProfessores da faculdade de Direito