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Como publicar

por Editora última modificação 03/03/2023 09h29

POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO DA EDUFAC

A avaliação de originais propostos para publicação pela Edufac se dá pela submissão de seu conteúdo a parecer técnico-científico. O teor das propostas deve se pautar pela linha editorial da Edufac, que recebe proposições nas várias áreas e níveis do conhecimento, de forma a contribuir para o enriquecimento do saber humano. Propostas de publicação de textos de ficção ou poesia serão igualmente submetidas a parecer técnico-científico.

DA PUBLICAÇÃO

A Edufac publica livros físicos e digitais.

1. As propostas de publicação de livros são feitas mediante abertura de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

2. A publicação de livros físicos e digitais se dá por meio de seleção de propostas via Edital de Chamada de Publicações, com custos pelos serviços de diagramação e impressão sob responsabilidade da Editora, quando da existência de recursos orçamentários. Os editais são lançados e divulgados no site da Ufac.

3. A publicação de livros (físicos e digitais) também ocorre via fluxo contínuo. Nessa modalidade, custos por serviços de diagramação e impressão são de responsabilidade do proponente. Vale destacar a informação de que a Edufac publica seus livros digitais com acesso gratuito no site da Ufac.

4. Em todos os casos, o proponente deve se colocar à disposição para viabilização da publicação, durante todas as etapas.

QUEM PODE PROPOR PUBLICAÇÃO

1. Quando há edital de chamada para publicação aberto, a clientela proponente é definida por seus termos.

2. A clientela em proposições contínuas (fluxo contínuo) compreende a comunidade interna e externa à Ufac.

Observação: por motivos de restrições em recursos humanos, temporariamente a Edufac mantém suspensas as proposições pela comunidade externa, incluindo nesta os discentes de qualquer nível, recebendo apenas propostas de docentes e técnico-administrativos.

DA SUBMISSÃO

1. As normas para apresentação/formato dos textos seguem nos termos do Edital de Chamada para Publicação que estiver vigente.

2. Os textos propostos para publicação são submetidos a parecer técnico-científico. Quando aprovados, são encaminhados pela Edufac para revisão gramatical.

3. Propostas de publicação de livros via fluxo contínuo devem ser encaminhadas à Edufac:

a) via abertura de processo no SEI, com ofício/requerimento à Editora, detalhando o pedido com informações, tais como, se o livro é digital ou físico;

b) em caso de publicação em suporte físico (papel), o proponente deve declarar possuir recursos para os serviços de diagramação e impressão, contratados pelo proponente, externamente à Edufac, porém com seu acompanhamento. Em publicações em suporte digital, o proponente deve informar que possui recursos para custos com serviços de diagramação;

c) ao processo no SEI deve-se anexar o texto original, em seu completo teor, e outros documentos que se fizerem necessários, como as autorizações de uso de imagem, textos e/ou entrevistas, devidamente assinadas (formulários modelos, em anexo);

d) após a proposição, não é permitido ao autor/organizador fazer alterações de conteúdo ou inclusão de novos trechos, somente pode realizar alterações conforme indicações do parecer técnico-científico. Exceção para elementos pré e pós-textuais, como prefácio, apresentação, epígrafes, agradecimentos, breve currículo da autoria/organização, sinopse, entre outros, a pedido da Editora;

e) o original deve ser encaminhado na versão Word (.doc), via e-mail edufac@ufac.br. Não serão aceitas propostas de publicação cujos textos estejam previamente diagramados.

f) a revisão textual é providenciada pela Edufac.

4. Importa observar que o registro do ISBN é solicitado pela Editora na fase final da publicação, durante a revisão da versão diagramada (PDF). A taxa administrativa do ISBN, atualmente no valor R$ 25,00 (vinte e cinco reais), é paga pelo proponente.

DO FORMATO DO TEXTO ORIGINAL

1. O texto proposto deve estar devidamente formatado em Word.

2. A Edufac considera as orientações da ABNT para a preparação dos textos a serem publicados.

3. É imprescindível que o texto, por inteiro, siga rigorosamente as mesmas regras de formatação (atentar para padronização de títulos e subtítulos, marcadores, citações diretas, referências bibliografias, notas de rodapé, siglas, símbolos, excessos de espaçamento etc.).

a) com respeito à grafia de siglas, a Edufac opta por seguir as recomendações disponíveis em: https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/siglas. Para tanto, escreva com todas as letras maiúsculas siglas com até três letras: PF, BC, ONU, OAB, ILB, DRU, CPI, USP; com todas as letras maiúsculas também as siglas cujas letras não permitam serem pronunciadas como palavra: BNDES, INSS, CPMF, CPMI, DNER. Use apenas a inicial maiúscula quando a sigla contiver mais de três letras e for pronunciada como palavra (soletrável): Secom, Seep, Sepop, Comap, Detran, Denatran, Petrobras, Embrapa, Unesco. Uso misto: siglas com formação mista, isto é, quando parte da sigla for soletrada e parte for pronunciada como palavra: as letras soletradas ficam em caixa alta e a parte que é pronunciável fica em caixa baixa: Dger, Hran, Cnen, Cfem. Algumas siglas fogem às regras. Respeite a forma consagrada em casos como UnB, ProJovem, LexML, ICMBio, CNPq, ProInfo, MoMA, DPVAT. Não use pontos entre as letras da sigla: EUA. Para formar o plural de siglas, acrescente um “s” minúsculo, como CPIs, CEBs etc.

DAS AVALIAÇÕES

1. Os textos passam por avaliação prévia da Equipe de Editoração e, caso apresentem problemas de padronização em seu formato, serão devolvidos ao proponente para as devidas adequações. Em seguida, seguem para análise e emissão de parecer técnico-científico.

2. Os originais recebidos pela Edufac serão avaliados necessariamente por consultoria externa a seu quadro, especialistas no assunto, a fim de passarem por uma avaliação de mérito.

ANEXOS