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Comunicado aos Servidores Aposentados ou Beneficiários de Pensão Civil

por Ascom-01 publicado 06/02/2013 15h30, última modificação 06/02/2013 15h29

Prezado Servidor Aposentado ou Beneficiário de Pensão Civil

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão Pública, está implantando, em 2013, uma nova sistemática para facilitar o recadastramento dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da União.

O recadastramento iniciará em 1º de março de 2013, e será sempre no mês do seu aniversário.

Os servidores aposentados e beneficiários de pensão civil que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro só precisará se recadastrar a partir de 2014, ficando resguardada a continuidade do recebimento do seu provento ou pensão no ano de 2013.

Para se recadastrar basta comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília – BRB sempre no mês do seu aniversário.

Aos que forem correntistas de um desses bancos, poderão realizar sua atualização cadastral em qualquer agência do banco do qual é correntista.

Em não sendo correntista do banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília poderá optar por qualquer agência destes bancos para realizar sua atualização cadastral. Os bancos estão preparados para recebê-los.

No ato do recadastramento deverá ser apresentado um documento oficial de identificação com foto e o CPF.

O servidor aposentado ou beneficiário de pensão civil que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deverá ligar para a Central de Atendimento (Alô SEGEP) 0800 978 2328 ou para a Diretoria de Gestão de Pessoas da UFAC 3229-4489, para solicitar visita domiciliar.

O servidor aposentado ou beneficiário de pensão civil que estiver fora do país deverá obter uma declaração de comparecimento em uma representação diplomática brasileira e encaminhá-la a unidade de Recursos humanos do seu órgão de vinculação. O recadastramento estará efetivado após o recebimento da declaração na sua unidade.

Mas atenção: deverão se dirigir à agência bancária ou representação diplomática para realizar o recadastramento, somente no mês do seu aniversário. Serão enviadas correspondências para lembrá-los de seu compromisso.

O recadastramento é anual e obrigatório.

O não cumprimento acarretará em suspensão do pagamento do benefício.

Ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando.

O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício.

O recadastramento é simples e rápido.

 

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas