Você está aqui: Página Inicial > Notícias da Ufac > Ex Vice-Reitor Pascoal Muniz, esclarece sobre os 3,17% concedido aos servidores
conteúdo

Ex Vice-Reitor Pascoal Muniz, esclarece sobre os 3,17% concedido aos servidores

por admin publicado 10/09/2012 09h55, última modificação 10/09/2012 09h54

Nos dois últimos dias que antecederam as atuais eleições para Reitor da UFAC foi divulgado, na imprensa local, notícia da ação de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tão bem articulada sobre a minha pessoa com claro objetivo de buscar minha desmoralização e influenciar o processo eleitoral para prejudicar a eleição do professor Minoru.

Visto que ainda não tinha sido oficialmente notificado da ação, passaram-se as eleições fui buscar entender o que estava acontecendo:

A ação de denúncia que o MPF apresentou contra minha pessoa diz respeito à autorização de concessão de um resíduo salarial de 3,17% de 1994 proveniente da aplicação conjunta dos artigos 28 e 29, parágrafo 5º da lei 8880/1994 correspondente a variação acumulado IPC-R entre o mês da primeira emisssão do Real e o mês de dezembro de 1994, que o próprio TCU reconhece o direito a todos os servidores federais, em período especifico.

Essa era a reivindicação do movimento dos servidores da UFAC deliberada em Assembléia representativa da categoria, embalada pela decisão da justiça, em primeira instância, favorável ao Sindicato dos Técnicos do Ensino Superior do Estado do Acre (SINTEST).

Como Vice-Reitor, na primeira oportunidade em que assumi a Reitoria, no calor do movimento reivindicatório, recebi em audiência no gabinete uma comissão representativa de professores e técnicos da UFAC, composto pela presidente da ADUFAC, Andréia Dantas - acompanhada do advogado; Dário Lopes e José Alberto de Araujo - diretores do SINTEST, Aroldo Campos - Assessor do ex-Reitor Jonas (então candidato concorrente no atual processo eleitoral) e o professor Marcus Vinícius Aguiar do curso de direito – à época, também Procurador do Ministério Público Federal, entre outros.

A persistente argumentação apresentada pelos membros dessa comissão para a assinatura de autorização do pleito residiu sobre a legalidade do pagamento e o prazo para fechamento da ultima folha de pagamento do ano, coincidente com aquela data em que foi assinada a autorização.

Após várias argumentações e confiante à consulta feita à Pro-Reitora de Gestão de Pessoas (PRODGEP) autorizei o pagamento do referido resíduo de 3,17% para todos os servidores da UFAC, acreditando no agir com correção.

Face ao dever que me cabe esclarecer a toda comunidade universitária e a sociedade acreana como um todo, coloco-me à disposição da Justiça Federal e ao MPF para o momento em que for acionado prestar as devidas informações. Estou à disposição de todos na sede da FUNTAC, onde funciona o Fundo de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, vinculado a FAPAC ou no Centro de Ciências da Saúde da UFAC, na sala de professor, onde atendo os alunos e coordeno uma pesquisa.

Pascoal Torres Muniz – Ex-Vice-Reitor da UFAC