Nota de esclarecimento sobre o processo seletivo de preenchimento de vagas residuais do curso de medicina em 2012/2
Cumpre-nos informar que foi disponibilizada no último dia 14 de novembro, no sítio eletrônico da Seção Judiciária do Estado do Acre, a sentença que determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 149/2013-SR/DPF/AC, conduzido pela Superintendência da Policial Federal no Estado do Acre, que apurou suposta ocorrência de crime de falsidade ideológica durante o processo seletivo para preenchimento de vagas residuais para o curso de Medicina, regulado pelo Edital nº 02/2012 – Prograd.
O inquérito foi instaurado após denúncias de que 02 (duas) candidatas selecionadas no processo seletivo teriam apresentado documentos falsos para lograr êxito na aprovação, permitindo-lhes a transferência para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre, uma vez que já teriam integralizado mais de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso nas instituições de origem, localizadas na Bolívia, fato que impediria a concessão da vaga pleiteada, conforme determinava resolução da UFAC.
Após minuciosa apuração da Polícia Federal, inclusive com diligências no exterior, verificou-se que os documentos apresentados pelas candidatas eram verdadeiros, comprovando-se que não tinham ultrapassado mais de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso nas instituições de origem, conforme restou consignado na sentença:
As duas investigadas foram contempladas com seleção que lhes permitiu transferência de faculdades que cursavam, na Bolívia, para a Universidade Federal do Acre. A suspeita era de que essa transferência teria ocorrido em desacordo com resolução da Ufac, que veda a transferência do aluno quando já tenha ultrapassado 50% da carga horária total do curso de origem. Instaurado inquérito e procedidas investigações, foi apurado que as duas acadêmicas acima nominadas não tinham concluído mais de cinquenta por cento da carga horária nas universidades de origem, e que os documentos apresentados, oriundos de universidades da Bolívia, eram verdadeiros, não se confirmando, assim, as suspeitas iniciais, nem o crime investigado.
Assim, a apuração demonstrou que a Ufac agiu com zelo e lisura na condução do processo seletivo, uma vez que obedeceu às normas e aos critérios estabelecidos para a concessão das vagas. De igual forma, as candidatas selecionadas concorreram às vagas de maneira regular e lícita. A sentença foi exarada nos autos do processo nº 0008175-82.2013.4.01.3000/2ª Vara Federal.
Rio Branco/AC, 11 de dezembro de 2013.
Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza
Pró-Reitora de Graduação