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Ufac representará classe científica em discussão da PEC 65/2012

por Ascom02 publicado 31/05/2016 15h26, última modificação 31/05/2016 15h26

O reitor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Minoru Kinpara, recebeu convite do Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) e do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) para participar da audiência pública que irá discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012. A Ufac representará a classe científica em reunião aberta que será realizada no dia 10 de junho, no auditório do MPF, em Rio Branco.

Segundo o reitor, este é um momento importante, pois trata de uma pauta de relevância nacional, que é o meio ambiente. “Ficamos preocupados e não podemos deixar essa pauta, que é tão importante para o Brasil e para a Amazônia, ficar em segundo plano neste momento de crise política e econômica”, ressaltou Kinpara.

Participaram da reunião a procuradora-geral de Justiça do MP-AC, Patrícia Rêgo, o procurador da República, Marino Lucianelli, o pesquisador da Ufac, Irving Foster Brown, o pró-reitor de Administração, Thiago Rocha, e a assessora jurídica da Ufac, Isla Mansour.

Foster Brown, juntamente com Kinpara e outros pesquisadores, representa a Ufac no evento.

Brown irá palestrar sobre os paradigmas do desenvolvimento e conservação ambiental. Ele possui experiência na área de geoquímica, ecologia, com ênfase em ecologia aplicada, atuando principalmente nos seguintes temas: mudanças globais, queimadas, sensoriamento remoto, estimativas de desmatamento, uso de florestas e métodos de verificação do uso da terra.

O procurador da República, Lucianelli, destacou a participação da Ufac como representante da comunidade científica. “A audiência pública contará com a participação da sociedade acriana e, entre os palestrantes, será de especial relevância a opinião da comunidade científica, que vai ser representada pelo professor Foster Brown, da Ufac, que com certeza poderá contribuir para o sucesso da audiência pública”, afirmou.

PEC 65

Se aprovada, a PEC 65 autoriza a execução de obras a partir da apresentação do estudo prévio de impacto ambiental, dispensando qualquer controle posterior sobre o processo de licenciamento e sobre o cumprimento das condicionantes e das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.

Postado em: 31/5/2016