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Colégio Eleitoral define regras para eleições na Ufac

publicado: 20/04/2018 10h38, última modificação: 20/04/2018 10h41

O Conselho Universitário (Consu), constituído como Colégio Eleitoral, aprovou, nessa quinta-feira, 19, a resolução que define as orientações para o processo de consulta para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Acre (Ufac) para o quadriênio 2018-2022. A votação será realizada no dia 22 de maio, com urnas distribuídas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasileia, Xapuri, Sena Madureira, Tarauacá, Feijó e Porto Walter.

A eleição vai acontecer em turno único, com voto paritário, mas não obrigatório, para docentes, técnico-administrativos e estudantes de graduação e pós-graduação da instituição. Como candidatos podem participar apenas professores integrantes da carreira de magistério superior da universidade nas classes de professor titular e professor associado 4 ou portadores do título de doutor. O período para inscrição das chapas será de 27 deste mês a 2 de maio, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sala de reunião do Órgão dos Colegiados Superiores da Ufac. 

Os docentes e técnico-administrativos que se encontrarem fora de domicílio eleitoral, em gozo de férias, licença médica, atividades de capacitação e de qualificação em cursos de pós-graduação ou a serviço da instituição poderão votar por via postal, de forma secreta e lacrada. O voto deverá ser endereçado à comissão eleitoral e postado até dez dias antes da data da eleição. 

Colégio Eleitoral define regras para eleições na Ufac

Aos eleitores que se ausentarem das suas seções eleitorais, em razão de viagem marcada entre os dias 16 e 22 de maio, será disponibilizada a opção da votação antecipada, que deverá ocorrer nos campi da Ufac em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no dia 15 de maio, desde que os eleitores requeiram a opção até o dia 12 de maio, comprovando sua condição, por meio de cópia de passagem aérea ou código localizador ou de passagem de ônibus.