Eleições Ufac
Escolha de nomes pode ser feita independente de chapas
Em 22 de maio a comunidade universitária terá a chance de ir às urnas indicar seus representantes, reitor e vice-reitor, para comandar a Universidade Federal do Acre (Ufac) entre 2018 e 2022.
No dia da eleição, cada pessoa receberá do mesário uma cédula de votação na qual constará os nomes dos candidatos das duas chapas inscritas, acompanhada dos respectivos números decididos em sorteio da Comissão Eleitoral.
Cada eleitor poderá votar em dois nomes, independentemente da chapa a que pertencem. Portanto, não é obrigatório votar em candidatos da mesma chapa; ou seja, pode-se votar em candidato a reitor de uma chapa e vice-reitor de outra.
Os votos válidos serão contabilizados para cada cargo individualmente (reitor e vice-reitor). Dessa forma, a quantidade de votos válidos por segmento será a soma dos votos recebidos por todos os candidatos a determinado cargo, excluindo-se os votos nulos e em branco.
Na prática, o voto não é obrigatório, mas garantido a docentes, técnico-administrativos e discentes dos cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na instituição. O processo é diferente das eleições tradicionais, tendo a votação caráter consultivo para a elaboração da chamada lista tríplice do dirigente.
Essa lista é obrigatória para a nomeação final do novo reitor. Por lei, a escolha é feita pela Presidência da República. Originalmente, a lista é montada pelo Colégio Eleitoral, que obedece ao desejo da maioria, ratificando o resultado das eleições.
Voto em trânsito
Os eleitores que se encontrarem fora de domicílio eleitoral, em virtude de férias, licença médica, atividades de capacitação e de qualificação em cursos de pós-graduação ou a serviço da instituição, poderão votar via serviço postal, desde que tenham se habilitado para tanto até dez dias antes da eleição. O voto deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral e postado até a data limite de 16 de maio. Só serão apurados os votos que chegarem até a data da eleição.
Voto antecipado
A Comissão Eleitoral também disponibilizará a opção de votação antecipada aos eleitores que se ausentarem das suas seções eleitorais, em razão de viagem marcada entre os dias 16 e 22 de maio. A votação alternativa será realizada no dia 15 de maio e estará disponível aos eleitores que tenham optado pelo recurso até o prazo máximo de 12 de maio. A votação antecipada será realizada em cédulas de papel e os votos depositados em urnas convencionais, que ficarão lacradas e sob a guarda da Comissão Eleitoral até o dia da apuração. Não será permitido voto por procuração.