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Comunicado: Prograd

Procedimentos para processo administrativo no Revalida-2020
publicado: 20/09/2021 16h47, última modificação: 20/09/2021 16h47

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) comunica que a Ufac assinou o termo de adesão ao Revalida, tornando-se instituição certificadora dos diplomas dos candidatos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida-2020). Nesse sentido, informa aos interessados os procedimentos para abertura de processo administrativo, após a comunicação oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) junto à Ufac.

Interessados em revalidar seus diplomas estrangeiros de médicos pela Ufac deverão protocolar processo junto ao gabinete da Prograd, na forma presencial, juntando estes documentos:

- Requerimento, que será entregue no ato da abertura do processo;

- Diploma original registrado por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

- Histórico escolar (cópia), registrado por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

- Documento de identificação com fotografia para brasileiros e registro nacional de estrangeiros (RNE) para estrangeiros;

- Comprovante de residência (conta de energia, gás, água, telefone ou cópia do contrato de locação);

- Procuração específica (original), caso seja necessário. Deve a procuração ter reconhecida a firma em cartório e ser acompanhada por cópia do RG do procurador.

Fica estabelecido pelo Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) o prazo de 60 dias para a emissão do registro de revalidação do diploma.