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Comunicado: Reitoria

Proibição de propaganda eleitoral em prédios e estacionamentos públicos
publicado: 11/09/2018 14h15, última modificação: 11/09/2018 14h15

A Reitoria da Universidade Federal do Acre (Ufac) recebeu recomendação do Ministério Público Eleitoral, conforme artigo 37 da lei federal n.º 9.504/1997 e artigo 15 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.551/2017, “para que não seja realizada nenhuma modalidade de propaganda eleitoral dentro dos prédios e estacionamentos públicos, inclusive em veículos de servidores, que não devem conter qualquer propaganda eleitoral”. 

A recomendação, extensiva à Ufac e outros órgãos, adverte, ainda, que o não cumprimento do exposto acima poderá acarretar tomada de medidas legais cabíveis. Informa, também, que o Ministério Público tem recebido denúncias de propaganda eleitoral em bens e repartições públicas, realizada por servidores em veículos estacionados na sede de prédios públicos, o que constitui crime eleitoral.

Confira a recomendação do Ministério Público Eleitoral