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Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal - Aviso de Jubilamento
Comunicamos aos discentes, abaixo relacionados, do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal que se enquadram na situação de jubilamento, em conformidade com os Arts. 356 e 357-O jubilamento ocorrerá quando o aluno incorrer em uma das seguintes situações:
I – não concluir o curso de graduação no período máximo fixado para integralização curricular;
II – não renovar matrícula curricular em nenhuma disciplina durante dois semestres consecutivos ou intercalados;
III – trancar a matrícula total em curso por mais de dois semestres consecutivos ou três intercalados.
§ 1o Incorrerá também em pena de jubilamento o aluno que cumulativamente incorrer nos limites permitidos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2o A universidade poderá conceder prorrogação de prazo para conclusão de curso, nos termos estabelecidos por este Regimento e em normas internas.
§ 3o Não será computado, no prazo de integralização de curso, o período correspondente a trancamento de matrícula.
§ 4o Para fins de jubilamento, considerar-se-á trancamento total de matrícula, a reprovação por falta em todas as disciplinas matriculadas em determinado semestre letivo.
E Artigos: 358, 359, 360 e parágrafo único do Regimento Geral da UFAC, para apresentarem defesa por escrito, junto a Coordenação do Curso, num PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS a partir da data de publicação deste comunicado.
Aviso de Jubilamento (Retificado em: 20/2/2017)
Publicado em: 20/2/2017
Retificado em: 20/2/2017
Retificação do Aviso de Jubilamento
Publicado em: 23/2/2017