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Núcleo de Registro e Controle Acadêmico - NURCA

Solicitações de Matrículas Curriculares Via Web
publicado: 16/08/2018 15h32, última modificação: 16/08/2018 15h32

O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA) comunica aos alunos ingressantes e veteranos que as solicitações de matrículas curriculares (via web), para o 2º semestre letivo de 2018 dos cursos de graduação, ocorrerão obrigatoriamente no período de 20 a 27 de agosto, conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2018.

Destacamos que a matrícula curricular é o momento em que o aluno seleciona e se inscreve nas disciplinas que irá cursar no curso em que foi convocado, e assim como a matrícula institucional, principalmente no caso do aluno ingressante, deverá ser realizada para que não implique em perda de vaga na instituição.

através do Portal do Aluno que se faz a solicitação de matrícula curricular, nele o estudante deve sempre acompanhar se a solicitação foi feita corretamente, buscando auxílio na Coordenação de seu curso em caso de dúvidas quanto à oferta ou ausência de disciplinas no Portal, ou procurando o NURCA nos casos de dificuldade de acesso ao Portal do Aluno.

Você é aluno ingressante? Entenda melhor:

Depois de fazer a matrícula institucional, o aluno passa a ter um número de registro na instituição e também a ter acesso ao PORTAL DO ALUNO. Todas as instruções para seu primeiro login estão disponíveis no link: https://portal.ufac.br/aluno/

Fique atento!

O Regimento Interno da UFAC normatiza, no artigo 274, que o aluno ingressante que fizer a matrícula institucional e não realizar a primeira matrícula curricular perderá o direito a vaga no curso.

O aluno veterano que não solicitar a matrícula web no período previsto está sujeito a ficar sem matrícula no semestre letivo, podendo perder consequentemente outros direitos ligados à necessidade de matrícula ativa, tais como bolsas e auxílios.

Os estudantes devem sempre se ater ao fato de que não é possível efetuar matrículas fora dos prazos previstos sem a apresentação de justificativa legalmente prevista, conforme dispõe o artigo 279 do Regimento Geral da UFAC.

Rio Branco, AC – 16 de agosto de 2018.

Eliana da Silva Campêlo