MPF denuncia Carlitinho por improbidade
CONCITA CARDOSO
Editora-assistente
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o ex-reitor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Carlos da Silveira Cavalcanti e os servidores Marco Antônio Brandão Lopes, Jaider Moreira de Almeida, Auton Peres de Farias Filho, Lenilson Moreira de Almeida, assim também como a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre (Fundape) e a IBM do Brasil Ltda. Na ação o procurador Marcus Vinícius Aguiar pede a condenação do ex-reitor por improbidade administrativa.
O motivo seria porque em novembro de 1999 a Ufac lançou a Tomada de Preço número 01/1999, na modalidade licitatória de “técnica e preço”. Na época, seis empresas vieram a apresentar efetivamente, nos termos do edital, suas respectivas propostas dentro do que estava sendo pedido. Três delas, no caso a Convex – Indústria da Amazônia Ltda., Poli Import Comércio, Importação e Exportação Ltda. e a Tecmaq Ltda., foram consideradas aptas a concorrerem entre si.
Após esta decisão o presidente da comissão, Jaider Moreira encaminhou os autos da Tomada de Preços ao Centro de Processamento de Dados – CPD da Ufac. Ao recebê-lo, o então diretor do centro, Marcos Antônio veio a dar o parecer técnico, opinando pela padronização do parque de informática da universidade com equipamentos da marca IBM.
Com base nesse parecer o então reitor Carlos Cavalcanti, veio a acatar a sugestão, segundo ele, tendo em vista os interesses da instituição. No dia 30 de dezembro de 1999, firmou-se entre Ufac e a Fundape um “acordo” visando a aquisição de equipamentos de informática da marca IBM, com a prestação dos serviços de instalação e garantia de funcionamento destinados à universidade. Os recursos iniciais para a execução do acordo, segundo notas de empenho, totalizavam R$ 60,4 mil.
Em meados de abril, segundo o procurador Marcus Vinícius, prescindindo de qualquer disputa licitatória, a Fundape veio a receber oficialmente da IBM do Brasil diversos equipamentos de informática que totalizaram a importância de R$ 180 mil, conforme nota fiscal 338, equipamentos esses expressamente adquiridos para servirem à Universidade Federal do Acre.
Aquisição simulada
Consta nos autos do processo que para serem válidos os atos administrativos, estes devem obedecer às condições de validade pela presença de seus requisitos, ou seja, a competência, o objeto, a forma, a finalidade e a motivação, sendo que a falha em qualquer um deles impõe a anulação do ato por vício.
“Essa anulação, com efeito, pode se dar tanto pela via administrativa como pelo Poder Judiciário. Assim busca-se com a presente propositura, a anulação da decisão administrativa de revogação da Tomada de Preços, ilegalmente exarada pelo ex-reitor daquela instituição, bem como a anulação do ato de aquisição simulada pela Fundape para Ufac dos equipamentos de informática em face da flagrante ilegalidade com que veio a ser feita essa transação”, ressalta Marcus Vinícius Aguiar.
Para o procurador, o objetivo da CPL já se apresentava bastante visível: “abrir caminho para o então reitor da Ufac revogar, de modo ilegal, o que foi acertado, com fundamento em um suposto interesse da instituição na padronização de seus equipamentos de informática, que não estavam sendo oferecidos pelas três empresas que restaram habilitadas no que foi acordado”.
O Ministério Público requer que a concessão de medida liminar seja anulada com os efeitos do ato de revogação da Tomada de Preços 01/1999, da Ufac, exarada pelo ex-reitor Carlos Cavalcanti, bem como anular o ato de aquisição pela Fundape dos equipamentos de informática, com o retorno da situação de fato e de direito ao estado existente antes da prática dessas ilegalidades. Pede também a condenação do ex-reitor e do diretor da Fundape, Marco Antônio Brandão e de Jaider Moreira e Lenilson Moreira de Almeida, também pela prática de improbidade administrativa.