Justiça suspende cobrança de taxas de cursos na Ufac
A Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão de qualquer cobrança de taxas dos alunos que participam do curso de pós-graduação latu sensu de “Especialização em Educação Infantil”. A liminar foi assinada na última quinta-feira, dia 23, e determina ainda que o curso deve ser oferecido inteiramente gratuito pela universidade até o mérito da demanda pleiteada pelo Ministério Público Federal. A liminar determina ainda que o curso seja suspenso caso a Ufac não tenha condições de oferecê-lo gratuitamente.
O curso de especialização custa ao aluno R$ 1.500, podendo ser parcelado em dez ou cinco prestações. A decisão judicial foi fundamentada no princípio de gratuidade do ensino público prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
Para impedir uma liminar desfavorável pela Justiça, a Ufac sustentou em sua defesa que o curso será autofinanciado porque não dispõe de orçamento próprio para custear semelhante curso. A Ufac deverá recorrer da decisão da Justiça Federal.