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Acre: tratados e limites - II

por petrolitano publicado 09/11/2011 15h06, última modificação 09/11/2011 15h06
Jornal Página 20, 29.11.2001

Raimundo F. Souza


Mesmo após os tratados de Petrópolis (17/11/1903) e de Limites com o Peru (08/09/1909), as fronteiras do Estado do Acre com os vizinhos brasileiros (Rondônia e Amazonas) ainda continuaram indefinidas e sendo motivo para disputas políticas, a exemplo das vilas Extrema e Nova Califórnia, bem como de diversas contendas jurídicas impetradas.

A linha divisória superior, denominada Cunha Gomes, que na definição inicial constituía-se de uma reta, em 1940 sofreu a primeira alteração, proposta pelo órgão oficial que tratava das questões geográficas (hoje IBGE), modificando o limite. Dessa forma, a linha, até então considerada geodésica, ganhou modificações, transformando-se em poligonal, ou seja, apresentando uma pequena curva, adentrando o Estado do Amazonas. Todavia, essa quebrada na linha original Cunha Gomes ainda não foi suficiente para definir oficialmente os limites acreanos.

O Acre, juridicamente, buscou seus direitos de limites reivindicando as delimitações propostas por Plácido de Castro, que determinava a linha divisória do Estado muito acima das modificações de 1940. 

Essa demarcação oficial tem como ponto de partida o extremo de Mâncio Lima com o Peru, cabeceira do Rio Javary, percorrendo paralelamente a antiga linha Cunha Gomes, porém, formando um pequeno ângulo rumo ao Amazonas, seguindo em linha reta até a Vila Guajará, onde é fixado o primeiro ponto, marcando dessa forma, a primeira quebrada.

A partir daí, acentua-se a subida em linha reta até atingir a confluência do Rio Jurupary com o Rio Envira, onde é fixado o segundo ponto geodésico e conseqüentemente a segunda quebrada. A partir daí, muda o curso para baixo, seguindo em linha reta até tocar na antiga linha Cunha Gomes, na altura de Sena Madureira, e, após percorrer alguns quilômetros na linha tradicional, adentra o território acreano, nas mediações do seringal Caquetá, município de Porto Acre, mas acarretando perdas insignificantes das terras acreanas, em relação ao ganho obtido acima da linha divisória. 

Essa proposição de limites reivindicada pelo Estado do Acre apresenta uma nova configuração no formato do mapa acreano, onde a parte superior vai apresentar uma “corcunda” mais acentuada. Para o Estado, essa demarcação representa um ganho territorial de 1,2 milhão de hectares. A decisão que oficializou essa nova demarcação de limites foi publicada no Diário Oficial da União - Superior Tribunal Federal, Ação Civil Ordinária, n. 415-2, de 21/02/1997 - e foi julgada, não cabendo mais recurso, em 04/12/1996. O que está faltando então para que as autoridades acreanas tomem posse, ocupem e oficializem definitivamente esse território, que foi delimitado por Plácido de Castro, como sendo terras acreanas? Tendo inclusive que decretar oficialmente a mudança do nome da linha divisória, de Cunha Gomes para Plácido de Castro, que foi quem a definiu.

Grande jurista e estudioso das questões fundiárias acreanas, o doutor Antônio Carbone, em seu trabalho “Estruturas Fundiárias do Acre”, em 1999, chama a atenção para essa omissão administrativa das autoridades acreanas em não terem se manifestado em relação à tomada de posse e definição dos limites oficiais do Acre em relação aos Estados de Rondônia e Amazonas.

Na visão desse jurista, as fronteiras do Acre deveriam estender-se, inclusive, além dessa proposição oficializada pelo STF. Ou seja, devido à homogeneidade social e cultural da região, a situação de parte do vale do Rio Acre não pertencer ao Estado, a possibilidade de explorarmos da cachoeira do Rio Ituxi como potencial hidrelétrico, existindo inclusive, estudos realizados pela Eletronorte nesse sentido, entre outras razões. As fronteiras do Acre deveria estender-se do Igarapé Aroma, Rio Inauini, incluindo Boca do Acre até o Rio Arauá, conforme ilustração.

Essa reivindicação, ressurge inclusive, em um momento oportuno, pois, o próprio Estado do Amazonas está tomando nova configuração com a subdivisão do seu território em novos territórios do Juruá, Alto Solimões e Rio Negro.

rafeso@zipmail.com.br