Resolução nº 04, de 11 de maio de 2018
Resolução nº 04, de 11 de maio de 2018
O Presidente em exercício do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 37 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e considerando o que estabelece o Estatuto da Universidade Federal do Acre, Art. 24, caput.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução nº 02, de 19 de abril de 2018.
Onde se lê:
§1º - Os candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão afastar-se de suas atividades acadêmicas e administrativas a partir do primeiro dia da campanha eleitoral, que ocorrerá na data de homologação de sua candidatura, até o primeiro dia útil após o término das apurações.
Leia-se:
§1º - Os candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), a partir da homologação das candidaturas, ficarão devidamente afastados de suas atividades acadêmicas e administrativas, com a portaria de autorização do referido afastamento pela Administração Superior.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Enock da Silva Pessoa
Presidente em exercício