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Resolução nº 04, de 11 de maio de 2018

por ocs publicado 20/09/2018 10h20, última modificação 20/09/2018 10h20
Altera o parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução nº 02

Resolução nº 04, de 11 de maio de 2018

O Presidente em exercício do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 37 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e considerando o que estabelece o Estatuto da Universidade Federal do Acre, Art. 24, caput.

 

R E S O L V E:

            Art. 1º - Alterar o parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução nº 02, de 19 de abril de 2018.

            Onde se lê:

§1º -    Os candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão afastar-se de suas atividades acadêmicas e administrativas  a partir do primeiro dia da campanha eleitoral, que ocorrerá na data de homologação de sua candidatura, até o primeiro dia útil após o término das apurações.

 

Leia-se:

§1º - Os candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), a partir da homologação das candidaturas, ficarão devidamente afastados de suas atividades acadêmicas e administrativas, com a portaria de autorização do referido afastamento pela Administração Superior.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                   Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Enock da Silva Pessoa

Presidente em exercício