Resolução nº 05, de 11 de maio de 2018
Resolução nº 05, de 11 de maio de 2018
O Presidente em exercício do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 37 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e considerando o que estabelece o Estatuto da Universidade Federal do Acre, Art. 24, caput.
R E S O L V E:
Art. 1º - Deferir o recurso interposto pelos candidatos da Chapa 2 aos cargos de Reitor(a) e Vice-reitor(a) da Universidade Federal do Acre, em virtude de lacuna no §1º do artigo 12 da Resolução nº 02, de 19 de abril de 2018, do Colégio Eleitoral Especial, e tornar sem efeito as penalidades aplicadas à referida Chapa pela Comissão Eleitoral.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Enock da Silva Pessoa
Presidente em exercício