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Resolução nº 001, de 02 de fevereiro de 2016

por Marcio publicado 24/02/2016 20h29, última modificação 06/03/2017 16h35
Homologa a Resolução/Reitoria nº 019, de 6 de novembro de 2015, que, ad referendum do Colégio Eleitoral, alterou o art. 2º da Resolução Reitoria nº 3/2011, homologada pela Resolução/Colégio Eleitoral nº 2/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação.

Resolução nº 001, de 02 de fevereiro de 2016

O Presidente do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 80, inciso XII, do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária, realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.017882/2015-44,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria nº 019, de 6 de novembro de 2015, que, ad referendum do Colégio Eleitoral, alterou o art. 2º da Resolução Reitoria nº 3/2011, homologada pela Resolução/Colégio Eleitoral nº 2/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º - A consulta prévia à comunidade universitária será realizada no período de 45(quarenta e cinco) dias a serem contados a partir da publicação do edital pelas comissões eleitorais.

Parágrafo Único: O processo a que se refere o caput do artigo deverá ser concluído até 5 (cinco) dias antes de findo os mandatos dos Diretores e Vice-Diretores vigentes.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente