Resolução nº 001, de 02 de fevereiro de 2016
Resolução nº 001, de 02 de fevereiro de 2016
O Presidente do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 80, inciso XII, do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária, realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.017882/2015-44,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria nº 019, de 6 de novembro de 2015, que, ad referendum do Colégio Eleitoral, alterou o art. 2º da Resolução Reitoria nº 3/2011, homologada pela Resolução/Colégio Eleitoral nº 2/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º - A consulta prévia à comunidade universitária será realizada no período de 45(quarenta e cinco) dias a serem contados a partir da publicação do edital pelas comissões eleitorais.
Parágrafo Único: O processo a que se refere o caput do artigo deverá ser concluído até 5 (cinco) dias antes de findo os mandatos dos Diretores e Vice-Diretores vigentes.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente