Resolução nº 009, de 29 de março de 2011.
Resolução nº 009, de 29 de março de 2011.
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.003143/2011-41, e, Considerando as exigências legais estabelecidas pela Lei nº 12.089/2009;
R E S O L V E:
Art. 1° - Denegar o recurso interposto pelo discente Adriano José Caldas de Aguiar Campello contra o indeferimento de seu pedido de manutenção de matrícula institucional nos Cursos de Direito da Sede e de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profª Drª Olinda Batista Assmar
Presidente