Resolução nº 010, de 28 de setembro de 2012.
Resolução nº 010, de 28 de setembro de 2012.
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.008435/2012-51, e,
Considerando a existência de processo judicial sob nº 9194-60.2012.4.01.3000, referente a Mandado de Segurança Individual;
R E S O L V E:
Art. 1° - Não acatar o recurso impetrado pelo Sr. Paulo Cesar de Sousa Júnior contra decisão do Colegiado do Curso de Direito – Campus Floresta, que indeferiu seu pedido de ingresso no Curso em decorrência de sua transferência ex-officio.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente