Resolução nº 011, de 28 de setembro de 2012.
Resolução nº 011, de 28 de setembro de 2012.
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.017182/2011-26, e,
Considerando a Resolução/CEPEX nº 05, de 11 de março de 1997, que determina que os adeptos à religião Adventista do 7º dia, não fazem jus ao direito de abono de faltas aos sábados;
Considerando, ainda, os princípios da igualdade, isonomia e impessoalidade;
R E S O L V E:
Art. 1° - Julgar improcedente a solicitação das discentes do Curso de Direito, Renata Almeida Tessaro e Gleiciane Maciel D’avila Campos, no tocante a oferta de disciplinas em horário alternativo como compensação da ausência em sala de aula no período de guarda sabática.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente