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Resolução nº 011, de 28 de setembro de 2012.

por Marcio publicado 16/10/2012 08h23, última modificação 06/03/2017 16h17

Resolução nº 011, de 28 de setembro de 2012.

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.017182/2011-26, e,

 

Considerando a Resolução/CEPEX nº 05, de 11 de março de 1997, que determina que os adeptos à religião Adventista do 7º dia, não fazem jus ao direito de abono de faltas aos sábados;

 

Considerando, ainda, os princípios da igualdade, isonomia e impessoalidade;

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Julgar improcedente a solicitação das discentes do Curso de Direito, Renata Almeida Tessaro e Gleiciane Maciel D’avila Campos, no tocante a oferta de disciplinas em horário alternativo como compensação da ausência em sala de aula no período de guarda sabática.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente