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Resolução nº 021, de 30 de novembro de 2012.

por Marcio publicado 07/01/2013 15h24, última modificação 06/03/2017 16h17

Resolução nº 021, de 30 de novembro de 2012.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.013077/2012-07, e,

Considerando a situação atípica que a Universidade Federal do Acre tem vivenciado em virtude da greve nacional dos professores;

 

Considerando ainda, a aprovação dos princípios norteadores para reposição de aulas referente aos 1º e 2º semestres de 2012, instituídos pela Resolução/CONSU nº 026/2012.

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Deferir o recurso interposto pela Srª. Adriana Maria de Souza Silva, discente do Curso de Letras/Inglês, concedendo à recorrente o direito de cursar as disciplinas “Literatura Norte Americana II” e “Conversação Avançada em Inglês”.

 

Art. 2º - Determinar que o Colegiado do Curso de Letras, em cumprimento aos princípios já mencionados, organize a oferta das disciplinas em horários especiais.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente