Resolução nº 015, de 05 de novembro de 2015
Resolução nº 015, de 05 de novembro de 2015
O Presidente do Conselho de Ensino e Pesquisa e Extensão - CEPEX, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.023001/2014-43;
Considerando o relato apresentado nesta reunião plenária pela Conselheira Eliana da Silva Campelo a respeito da situação do aluno Esnaider Ferreira Barbosa, acadêmico do Curso de Jornalismo;
Considerando que, para que este aluno conclua o referido curso, falta somente a nota da Monografia, apresentada em 29.04.2013, com entrega da segunda versão na Secretaria do Curso de Jornalismo em 22.08.2013, com os acréscimos indicados pela banca, em 22.08.2013;
Considerando a ausência de um parecer técnico apontando que o trabalho apresenta inconsistências, haja vista que a ata da apresentação faz apenas o registro de que a Comissão considerou a monografia incompleta;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar ao Colegiado do Curso de Jornalismo que reveja a reprovação por frequência, visto que não se reprova aluno finalista em fase de elaboração e/ou defesa de Monografia;
Art. 2º - Determinar ao Colegiado do referido curso que avalie a segunda versão do trabalho do aluno, em um prazo de 15 (quinze) dias, emitindo um parecer técnico que defina, ao final, a situação de aprovação ou reprovação do aluno em questão.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Reitor