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Resolução nº 024, de 17 de dezembro de 2015

por Marcio publicado 12/01/2016 09h20, última modificação 20/03/2017 15h33
Nega provimento ao recurso interposto por Klaiton André Braga Pinheiro

Resolução nº 024, de 17 de dezembro de 2015

O Presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.004443/2015-71,

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto por Klaiton André Braga Pinheiro, com fundamento no parecer do Conselheiro Yuri Karaccas de Carvalho, que corrobora com a jubilação do acadêmico feita pelo Colegiado do Curso de Licenciatura Plena em Matemática, estando esta ação em consonância com o Regimento Geral desta IFES.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Josimar Batista Ferreira

Reitor em exercício