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Resolução nº 028, de 12 de julho de 2017

por ocs publicado 19/07/2017 10h43, última modificação 19/07/2017 10h43
Indeferi o recurso para realização de matrícula fora do prazo interposto por Mayra da Silva Barbosa

Resolução nº 028, de 12 de julho de 2017

 

A Presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.009128/2017-01,

 

R E S O L V E:

  

Art. 1º - Indeferir o recurso para realização de matrícula fora do prazo interposto por Mayra da Silva Barbosa, com fundamento no parecer do conselheiro Arlem Vieira Cavalcante e com base no Art. 279 do Regimento Geral desta IFES.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Profª. Drª. Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício