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Resolução nº 044, de 11 de setembro de 2017

por ocs publicado 25/09/2017 09h07, última modificação 25/09/2017 09h07
Deferi o recurso interposto pelos discentes Pedro Chandllis Alencar Vasconcelos, Francileudo Souza de Lima e Romário Ribeiro Gonçalve

Resolução nº 044, de 11 de setembro de 2017

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente aos Processos nº 23107.013508/2017-31, 23107.013266/2017-86 e 23107.013376/2017-48,

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Deferir o recurso interposto pelos discentes Pedro Chandllis Alencar Vasconcelos, Francileudo Souza de Lima e Romário Ribeiro Gonçalves, para anulação da questão nº 5 da prova final da disciplina Enfermagem em Emergência II, e determinar que seus pontos sejam adicionados linearmente às notas alcançadas pelos requerentes (incluindo as revisões já feitas), assim como para os demais alunos que fizeram a referida prova final.

Art. 2º - Determinar que o Centro de Ciências da Saúde e do Desporto – CCSD, e a Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino – Diaden, assessorem e fiscalizem o Colegiado do Curso de Enfermagem assegurando a devida elaboração e aprovação dos planos de cursos das disciplinas antes do início de cada semestre letivo, procedendo também ao rigoroso cumprimento das normas internas em todos os seus aspectos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

        Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente