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Resolução nº 010, de 31 de julho de 2018

por ocs publicado 09/08/2018 09h26, última modificação 09/08/2018 09h26
Indeferi o recurso para realização de matrícula curricular fora do prazo interposto por Ítalo da Silva Lima, com fundamento nos itens 59 e 60 do Edital nº 01/2018-PROGRAD

Resolução nº 010, de 31 de julho de 2018

 

A Presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.006813/2018-58,

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Indeferir o recurso para realização de matrícula curricular fora do prazo interposto por Ítalo da Silva Lima, com fundamento nos itens 59 e 60 do Edital nº 01/2018-PROGRAD, e artigos 274 e 279 do Regimento Geral desta IFES.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício