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Resolução nº 021, de 31 de julho de 2018

por ocs publicado 13/08/2018 09h59, última modificação 13/08/2018 09h59
Altera os artigos 6º, 8º, 9º, 11, 12 e 26 do Anexo Único da Resolução Cepex nº 45, 11 de setembro de 2017, que aprovou as normas, procedimentos e critérios que regulamentam as atividades de extensão

Resolução nº 021, de 31 de julho de 2018

 

A Presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.012276/2018-85,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar os artigos 6º, 8º, 9º, 11, 12 e 26 do Anexo Único da Resolução Cepex nº 45, 11 de setembro de 2017, que aprovou as normas, procedimentos e critérios que regulamentam as atividades de extensão na Universidade Federal do Acre, conforme Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.

  

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 021, de 31 de julho de 2018

 

ANEXO ÚNICO

 

IV. DA INICIATIVA

 

O art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 45, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – As ações de extensão podem originar-se a partir:

a) de proposições da comunidade universitária;

b) de proposições da comunidade externa.

 

O art. 8º do Anexo Único da Resolução nº 45, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º – As propostas deverão ser apresentadas às unidades, por área afim da respectiva ação, para a devida apreciação, devendo ser coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro efetivo da Universidade e com reconhecida qualificação. No caso de técnico administrativo, deverá possuir nível superior, cumprindo as mesmas prerrogativas das demais ações de extensão ligadas, preferencialmente, a um programa de extensão da Ufac.

 

O art. 8º do Anexo Único da Resolução nº 45, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 3º – A apresentação de uma proposta de extensão por parte do técnico administrativo é opcional e nela deverá constar a anuência expressa da chefia imediata da sua unidade de lotação, havendo a liberação de carga horária, observado os critérios estabelecidos em regulamentação interna, quando a ação ocorrer no horário de expediente.

A apresentação de uma proposta de extensão por parte do técnico administrativo é opcional e nela deverá constar a anuência expressa da chefia imediata da sua unidade de lotação. Haverá a liberação de carga horária, observados os critérios estabelecidos em regulamentação interna, quando a ação ocorrer no horário de expediente.

 

V. DOS ENCAMINHAMENTOS DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

 

O art. 9º do Anexo Único da Resolução nº 45, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º – As ações de extensão originar-se-ão nas unidades acadêmicas ou outras unidades da Ufac, quando for o caso, devendo constar a devida apreciação da Assembleia de Centro ou das instâncias proponentes, respeitando-se o formato de organização de cada unidade, em formulário padrão constante na Plataforma de Ações de Extensão e Cultura (Paec), com Ata de Aprovação ou outro documento que oficialize a ação, devidamente registradas na Proex. 

 

VI. DA EQUIPE DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

 

O artigo 11 do Anexo Único da Resolução nº 45, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 – A equipe das ações de extensão é composta por:

I. Coordenador(a) – função exercida por servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro efetivo da Ufac. Cada proposta de extensão deve ter somente um(a) coordenador(a) e, no caso de técnico administrativo, deverá possuir nível superior.

II. Ministrante, conferencista ou palestrante – docente da instituição, técnico administrativo com nível superior, integrantes do quadro efetivo da Ufac ou convidado (a).

III. Colaborador(a) – docente ou técnico administrativo com nível superior completo, integrantes do quadro efetivo da Universidade (ativos, visitantes ou aposentados) ou convidado(a), com carga horária de até 75% da carga horária total do(a) coordenador(a).

 

O art. 12 do Anexo Único da Resolução nº 45, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 4º – A carga horária de participação dos técnico-administrativos será regulamentada em norma complementar.

§ 5º – Até que sobrevenha a regulamentação prevista no parágrafo anterior, os servidores técnico-administrativos somente poderão participar de ações de extensão fora do horário de expediente.

 

X. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MULTIDISCIPLINAR DE EXTENSÃO DA UFAC

 

O art. 26 do Anexo Único da Resolução nº 45, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 26 – As propostas que concorrerem à chamada de editais internos deverão ser encaminhadas à Daex/Proex nos prazos determinados pelas respectivas chamadas de projetos que serão apreciadas pelo Comitê Multidisciplinar de Extensão (CME), nomeado por portaria, com validade de 1 (um) ano, composto por, no mínimo, 1 (um) representante de cada Centro Acadêmico, e 01 (um) representante das Pró-Reitorias da Ufac, 01 (um) representante dos Órgãos Integradores, Unidades Especiais e Suplementares. A presidência do Comitê caberá ao Diretor de Ações de Extensão (Daex) na condição de membro nato.

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício