Resolução nº 001, de 14 de abril de 2011.
Resolução nº 001, de 14 de abril de 2011.
A Presidenta do Conselho de Administração da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.005068/2011-53 e,
Com fulcro no Decreto nº 94.664/87, que institui os regimes de trabalho para o Professor da Carreira do Magistério Superior; Portaria do Ministério da Educação nº 475/87; Lei 9.394/96, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar as mudanças de Regime de Trabalho dos Docentes Da Carreira do Magistério Superior e a Contratação em Regime de 40 (Quarenta) horas semanais.
Art. 2o - O professor da carreira do Magistério Superior da UFAC será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
- I. Tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, com Dedicação Exclusiva (DE);
- II. Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Art. 3o - Os pedidos de alteração do Regime de Trabalho para Dedicação exclusiva (DE) serão submetidos pelos interessados ao diretor do Centro no qual estejam lotados.
§ 1º - Os processos serão instruídos, além dos dados funcionais com a seguinte documentação:
a) Solicitação do interessado com as justificativas pertinentes (Anexo 1);
b) Certidão do tempo de contribuição do(a) docente, emitida pela PRODGEP;
c) Plano Individual de Trabalho incluindo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, que justifique a mudança do regime de trabalho (Anexo 2);
d) Relatório de atividades acadêmicas realizadas nos últimos 12 (doze) meses (Anexo 3);
e) Curriculum Lattes atualizado;
f) apresentar declaração negativa relativa ao acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas ou privadas até o ato de assinatura da portaria de mudança de regime de trabalho;
g) Pontuação obtida na última avaliação de desempenho acadêmico para fins de progressão funcional.
§ 2º - O Centro de lotação do(a) requerente designará uma comissão constituída por 03 (três) membros, que no prazo máximo de 10 (dez) dias, emitirá parecer com base nos critérios estabelecidos no parágrafo primeiro e no quadro demonstrativo da distribuição de carga horária dos docentes lotados no respectivo Centro acadêmico de atuação do(a) requerente. O parecer da comissão deverá ser homologado na Assembléia do Centro, cuja ata devidamente assinada, será juntada ao processo.
Art. 4o - Na avaliação dos pedidos de alteração de regime de trabalho para “DE” serão observados os seguintes requisitos, igualmente ponderáveis:
I - ter cumprido o período de estágio probatório;
II - Não estar há menos de 5 (cinco) anos para integralizar o tempo para a aposentadoria compulsória, incluindo nesse tempo os períodos averbados;
III - existência de um Plano Individual de Trabalho (Anexo 2), incluindo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão aprovado(s) na(s) unidade(s) acadêmica(s), demonstrando que a sua carga horária contratada é insuficiente para a execução das atividades planejadas na área de atuação;
IV - relatório de atividades dos últimos doze meses no regime de trabalho atual (Anexo 3).
Art. 5o - Na avaliação da solicitação de mudança de regime de trabalho docente para DE, ou excepcionalmente, para o regime de quarenta (40) horas semanais, a CPPD emitirá parecer mediante avaliação tomando por base os critérios estabelecidos na presente resolução após consulta à:
I.PROPLAN tomando por base o equilíbrio no Banco de Professor Equivalente;
II. PROGRAD para manifestar-se quanto à distribuição de carga horária efetivamente trabalhada pelos docentes do Centro acadêmico de lotação do(a) requerente cuja mudança de regime de trabalho é solicitada;
III.PROPEG para informar a existência ou não de atividade(s) de pesquisas cadastrada(s) junto à mencionada pró-reitoria, assim como vinculação ou não aos cursos de pós-graduação;
IV.PROEX para informar a existência ou não de atividade(s) de extensão cadastrada(s) junto à mencionada Pró-Reitoria e consideradas como justificativa à mudança do regime de trabalho pleiteado.
§ 1º - Não havendo disponibilidade orçamentária, nem Equilíbrio no Banco de Professor Equivalente, o pedido será indeferido, podendo em data posterior ser reiterada a solicitação.
§ 2º - Cada Pró-Reitoria acima especificada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos para emitir parecer e tramitar o processo à CPPD.
§ 3º - Após análise e emissão de parecer pela CPPD, o processo será encaminhado à Reitoria para apreciação final e no caso de aprovação para emissão de portaria pela PRODGEP.
§ 4º - O docente será notificado pela PRODGEP do resultado de sua solicitação.
Art. 6o - Não será concedida alteração do Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas para DE ou para o Regime de 40 (quarenta) horas, ou ainda, do Regime de 40 (quarenta) horas para DE, nos seguintes casos:
- I. Docentes que se encontrem há menos de 05 (cinco) anos para integralizar o tempo para a aposentadoria compulsória, incluindo nesse tempo os períodos averbados;
- II. Docentes, cujo plano de atividades aprovado no Centro Acadêmico não justifique a carga horária semanal de 40 (quarenta horas), de acordo com o estabelecido na Resolução CONSU, que trata das normas que dispõem sobre os encargos do magistério superior dos docentes da UFAC.
Art. 7o - A adoção, em caráter excepcional do Regime de 40 (quarenta) horas para determinada unidade de ensino será estabelecida no Conselho de Administração, mediante a apreciação de solicitação da unidade acadêmica de lotação do docente, consubstanciada em exposição de motivos que justifique sua necessidade quanto:
- I. Às características específicas da área que dificultam a implementação do Regime de DE;
- II. Aos argumentos acadêmicos que podem ser arrolados em benefício da Unidade Acadêmica com a adoção do Regime de 40 (quarenta) horas.
§ 1º - As Unidades Acadêmicas interessadas no regime excepcional de 40 (quarenta) horas só poderão encaminhar sua solicitação quando a capacidade instalada do Centro Acadêmico for inferior a sua capacidade (instalada) ou quando houver aumento de demanda permanente determinada por expansão de atividades acadêmicas comprovadas.
§ 2º - Constatada a exigência anterior e havendo professor substituto no Centro Acadêmico, o aumento de carga horária para 40 (quarenta) horas será convertida, prioritariamente, para as atividades das áreas desenvolvidas pelos professores substitutos, objetivando diminuir o quadro suplementar de docentes contratados temporariamente.
Art. 8º - É vedada a mudança do regime de trabalho de DE para 40 (quarenta) horas.
Art. 9o - Quando a demanda de processos solicitando alteração de regime de trabalho docente para “DE”, ou excepcionalmente para 40 (quarenta) horas for superior ao número de vagas disponibilizadas (considerando o Equilíbrio do Banco de Professor Equivalente e disponibilidade orçamentária), caberá à CPPD emitir parecer dando preferência à solicitação do docente obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
- I. Substituições obrigatórias tais como: óbito, exoneração, aposentadoria.
- II. Pertencer ao Centro Acadêmico na área do requerente, comprovadamente, com maior necessidade de docentes, com base na análise da PROGRAD;
- III. Pertencer, há mais tempo, ao quadro docente da instituição, respeitando o que prevê o item II do artigo 5o;
- IV. Estiver em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
- V. Tiver obtido, quando for o caso, maior número de pontos na última avaliação de desempenho docente, ocorrida antes da data do requerimento, efetuada para fins de progressão funcional.
Art. 10 - Os pedidos de alteração do regime de trabalho para 20 (vinte) horas serão submetidos pelo(a) requerente ao Centro de sua lotação, que em Assembléia analisará a solicitação, estando o processo instruído com:
- I. Solicitação do interessado justificando a alteração do regime de trabalho;
- II. Apresentar plano de atividades condizente com a carga horária do regime de trabalho pleiteado;
- III. Ata da reunião de Centro, devidamente assinada, constando manifestação da decisão final da Assembléia.
§ 1º - O processo aprovado na Assembléia de Centro deverá ser instruído atendendo o que estabelece o artigo 2º desta resolução, justificativa do Centro destacando o impacto da alteração do regime de trabalho do(a) requerente nas atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, será tramitado à CPPD para análise à luz da legislação vigente, emissão de parecer e tramitação à Reitoria para homologação e autorização para finalização do processo.
§ 2º - No caso de afastamento de docente, previstos em lei, para ocupar cargo em outro órgão, quando da sua reintegração às atividades desenvolvidas na UFAC, mediante documento comprobatório de exoneração do respectivo cargo, ele voltará a ocupar o mesmo regime de trabalho de quando fora cedido.
Art. 11 - Uma vez alterado o regime de trabalho do docente nova mudança só poderá ocorrer excepcionalmente mediante justificativa do Centro de lotação do requerente, a não ser que o docente não esteja cumprindo o que estabelece o item II do artigo 5º desta resolução.
Art. 12 - Os pedidos de contratação de docentes em Regime de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter excepcional, como prevê o Art. 6º desta Resolução, dar-se-á no interesse da instituição, de acordo com a presente Resolução, com base no Parágrafo 2o, do Art. 14, do Decreto 94.664, da presidência da república, de 23 de junho de 1987.
Art. 13 - As informações apresentadas no pedido de excepcionalidade para contratação de docentes no Regime de 40 (quarenta) horas semanais deverão ser encaminhadas pelo diretor do Centro (após apreciação e deliberação favorável em Assembléia do Centro interessado, acompanhados da cópia da ata devidamente assinada), ao CONSAD, para análise e tramitação com base nos procedimentos legais.
Parágrafo Único - No pedido de contratação de docentes no Regime excepcional de 40 (quarenta) horas semanais deverão constar as seguintes informações:
I - Carga horária contratada no Centro Acadêmico interessado;
II - Carga horária contratada no Centro Acadêmico, na área de contratação para o qual solicita a contratação;
III - Justificativa da impossibilidade de contratação de docente em regime de trabalho de DE;
IV - Disponibilidade orçamentária vinculada ao equilíbrio no banco de professor equivalente.
Art. 14 - Após o deferimento da solicitação de contratação pelo CONSAD, a PROGRAD estará autorizada a iniciar os procedimentos para elaboração do edital do concurso público para o preenchimento da(s) vaga(s) no caso de professor do quadro efetivo, ou para contratação temporária de professor substituto ou visitante.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A solicitação de mudança de regime de trabalho docente deve ser protocolada, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência a cada semestre letivo.
Art.16. O docente que tiver o regime de trabalho alterado para vinte (20) horas em decorrência do exercício de cargo ou função em outro órgão público, ao retornar à UFAC voltará a ocupar o regime de trabalho vigente quando de sua liberação, dependendo da disponibilidade no banco de professor equivalente.
Art. 17 - Os casos não previstos nestas normas serão submetidos à apreciação em grau de recurso, ao CONSAD.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 08 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidenta
Resolução nº 001, de 14 de abril de 2011
ANEXO I
Mudança de Regime de Trabalho Docente
AO DIRETOR DO CENTRO DE ______________________________
R E Q U E R I M E N T O
.................................................................................., matrícula SIAPE Nº----------------------------------lotado(a) no Centro ......... .................................................. área de ............................................., com ministração das disciplinas ........................................................................................................................., em regime de trabalho de .............horas semanais, no cargo de docente, na Classe de .................................................., Nível..............., vem, através deste, requerer mudança para o regime de trabalho de ......................................de acordo com o que prevê a legislação vigente, baseando-se na(s) seguinte(s) justificativa(s): .........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio Branco-AC, ......... de ....................... de 20......
.....................................................
Assinatura do Requerente
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidenta
Resolução nº 001, de 14 de abril de 2011.
ANEXO II
Plano Individual de Trabalho Docente - ANO:___________
(Atividades que justificam a solicitação da mudança de regime de trabalho)
1 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE |
|||||
Matrícula SIAPE: |
Nome do Docente: |
||||
Contrato |
Efetivo ( ) Substituto ( ) Início do Contrato: ...../...../..... Término do Contrato: ....../......../....... |
||||
Centro de Lotação: |
Área: |
Regime de Trabalho |
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DE |
40h |
20h |
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e-mail: |
Telefone: |
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A carga horária de cada atividade dos itens a seguir consta da Resolução CONSU Nº 01, de 31 de março de 2008.
2 – ATIVIDADES DE ENSINO(1) |
Carga Horária Semanal |
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1° Sem |
2° Sem |
|
2.1 Na Graduação
|
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2.2 Na Pós-Graduação (stricto sensu)
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2.3 Na Pós-Graduação (lato sensu) |
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TOTAL (A) – ATIVIDADES DE ENSINO |
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(1) Ministração de disciplinas, Estágios Supervisionados, Orientação acadêmica, Preparo de aula e Correção de trabalhos e provas, Participação em colegiados, Participação em banca examinadora (TCC, Monografia, Dissertação, Tese) e Elaboração de material didático, científico e cultural. Por exemplo: 15 horas/aula em ministração de disciplina correspondem a 1 hora semanal que poderá ser acrescida de 1 hora semanal referente ao Preparo de aula e Correção de trabalhos e provas. Aprovadas no Conselho de Centro.
3 – ATIVIDADES DE PESQUISA(2) |
|||||||
Título do Projeto de Pesquisa(3) |
Período de Realização do Projeto de Pesquisa |
Órgão Financiador
|
Carga Horária Semanal |
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Início |
Término |
1° Sem |
2° Sem |
||||
Projeto: Pesquisador ( ) Orientador ( ) Coordenador ( ) |
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Projeto:
Pesquisador ( ) Orientador ( ) Coordenador ( ) |
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|
|
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||
Projeto:
Pesquisador ( ) Orientador ( ) Coordenador ( ) |
|
|
|
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|
||
Descrição Resumida do Projeto: (indicar número de orientados/projeto). |
|||||||
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|||||||
TOTAL (B) – ATIVIDADES DE PESQUISA |
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|||||
(2) Coordenação, participação/membro em projetos ou programas de pesquisa, Orientação a discente/bolsistas em projetos ou programas de pesquisa, Publicação de trabalhos, participação com apresentação de trabalhos em seminários, congressos, simpósios, debates com resultados de pesquisas concluídas ou em andamento.
(3) Aprovado no Conselho de Centro e registrado na DPG/PROPEG.
4 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO(4) |
||||
Título do Programa/Projeto(5) |
Período de Realização do Programa/Projeto |
Carga Horária Semanal Prevista |
||
Início |
Término |
1° Sem |
2° Sem |
|
Projeto:
Coordenador ( ) Responsável p/Área ( ) Membro ( ) |
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|
|
Projeto:
Coordenador ( ) Responsável p/Área ( ) Membro ( ) |
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|
|
TOTAL (C) – ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
|
(4) Coordenação, participação/membro em projetos ou programas de extensão, orientação a discentes/ bolsistas em projetos ou programas de extensão.
(5) Aprovado no Conselho de Centro e registrado na CODEX/PRAC.
5 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS(6) |
||||||
Código da Função |
Função Ocupada |
Período de Exercício da Função |
Portaria do Reitor |
Carga Horária Semanal |
||
Início |
Término |
|
1° Sem |
2º Sem |
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TOTAL (D) – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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(6) Cargos de direção possuidores de CD (tipo direção de centro) e FG1, Coordenação de curso, Assessoria e outras atividades administrativas com portaria do Reitor..
6 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES(7) |
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Tipo de Atividade |
Carga Horária Semanal Prevista |
|
1° Sem |
2º Sem |
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Orientação de Programa de Monitoria |
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Tutoria PET |
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Orientação PET |
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Orientação PIBIC |
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Orientação PIBEX |
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Outras Atividades (tipo encargos adicionais, DINTER, MINTER....): |
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TOTAL (E) – ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
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(7) Previstas na Resolução.
7 – TOTALIZAÇÃO |
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Carga Horária Semanal Prevista |
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1° Sem |
2º Sem |
TOTAL – SOMA DOS TOTAIS (A), (B), (C), (D) E (E) |
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Assinatura do Professor Assinatura do Diretor de Centro
- Orientações Gerais:
- No preenchimento do formulário os docentes devem observar a carga horária semanal a ser cumprida de acordo com o seu Regime de Trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva).
- Legislação Básica: Resolução CONSU No 01/2008, de 31 de março de 2008.
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidenta
Resolução nº 001, de 14 de abril de 2011.
ANEXO III
RELATÓRIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS - ANO:___________
(Atividades realizadas nos últimos doze meses)
1 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE |
|||||
Matrícula SIAPE: |
Nome do Docente: |
||||
Contrato |
Efetivo ( ) Substituto ( ) Início do Contrato: ...../...../..... Término do Contrato: ....../......../....... |
||||
Centro de Lotação: |
Área: |
Regime de Trabalho |
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DE |
40h |
20h |
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e-mail: |
Telefone: |
|
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|
A carga horária de cada atividade dos itens a seguir consta da Resolução CONSU Nº 01, de 31 de março de 2008.
2 – ATIVIDADES DE ENSINO(1) |
Carga Horária Semanal |
|
1° Sem |
2° Sem |
|
2.1 Na Graduação
|
|
|
2.2 Na Pós-Graduação (stricto sensu)
|
|
|
2.3 Na Pós-Graduação (lato sensu) |
|
|
TOTAL (A) – ATIVIDADES DE ENSINO |
|
|
(1) Ministração de disciplinas, Estágios Supervisionados, Orientação acadêmica, Preparo de aula e Correção de trabalhos e provas, Participação em colegiados, Participação em banca examinadora (TCC, Monografia, Dissertação, Tese) e Elaboração de material didático, científico e cultural. Por exemplo: 15 horas/aula em ministração de disciplina correspondem a 1 hora semanal que poderá ser acrescida de 1 hora semanal referente ao Preparo de aula e Correção de trabalhos e provas. Aprovadas no Conselho de Centro.
3 – ATIVIDADES DE PESQUISA(2) |
|||||||
Título do Projeto de Pesquisa(3) |
Período de Realização do Projeto de Pesquisa |
Órgão Financiador
|
Carga Horária Semanal |
||||
Início |
Término |
1° Sem |
2° Sem |
||||
Projeto: Pesquisador ( ) Orientador ( ) Coordenador ( ) |
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Projeto:
Pesquisador ( ) Orientador ( ) Coordenador ( ) |
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|
|
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||
Projeto:
Pesquisador ( ) Orientador ( ) Coordenador ( ) |
|
|
|
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Descrição Resumida do Projeto: (indicar número de orientados/projeto). |
|||||||
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|||||||
TOTAL (B) – ATIVIDADES DE PESQUISA |
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|
|||||
(2) Coordenação, participação/membro em projetos ou programas de pesquisa, Orientação a discente/bolsistas em projetos ou programas de pesquisa, Publicação de trabalhos, participação com apresentação de trabalhos em seminários, congressos, simpósios, debates com resultados de pesquisas concluídas ou em andamento.
(3) Aprovado no Conselho de Centro e registrado na DPG/PROPEG.
4 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO(4) |
||||
Título do Programa/Projeto(5) |
Período de Realização do Programa/Projeto |
Carga Horária Semanal Prevista |
||
Início |
Término |
1° Sem |
2° Sem |
|
Projeto:
Coordenador ( ) Responsável p/Área ( ) Membro ( ) |
|
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|
|
Projeto:
Coordenador ( ) Responsável p/Área ( ) Membro ( ) |
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|
TOTAL (C) – ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
|
(4) Coordenação, participação/membro em projetos ou programas de extensão, orientação a discentes/ bolsistas em projetos ou programas de extensão.
(5) Aprovado no Conselho de Centro e registrado na CODEX/PRAC.
5 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS(6) |
||||||
Código da Função |
Função Ocupada |
Período de Exercício da Função |
Portaria do Reitor |
Carga Horária Semanal |
||
Início |
Término |
|
1° Sem |
2º Sem |
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|
|
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|
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TOTAL (D) – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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(6) Cargos de direção possuidores de CD (tipo direção de centro) e FG1, Coordenação de curso, Assessoria e outras atividades administrativas com portaria do Reitor..
6 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES(7) |
||
Tipo de Atividade |
Carga Horária Semanal Prevista |
|
1° Sem |
2º Sem |
|
Orientação de Programa de Monitoria |
|
|
Tutoria PET |
|
|
Orientação PET |
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Orientação PIBIC |
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Orientação PIBEX |
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Outras Atividades (tipo encargos adicionais, DINTER, MINTER....): |
|
|
|
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|
|
TOTAL (E) – ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
|
|
(7) Previstas na Resolução.
7 – TOTALIZAÇÃO |
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|
|
Carga Horária Semanal Prevista |
|
|
1° Sem |
2º Sem |
TOTAL – SOMA DOS TOTAIS (A), (B), (C), (D) E (E) |
|
|
Assinatura do Professor Assinatura do Diretor de Centro
- Orientações Gerais:
- No preenchimento do formulário os docentes devem observar a carga horária semanal a ser cumprida de acordo com o seu Regime de Trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva).
- Legislação Básica: Resolução CONSU No 01/2008, de 31 de março de 2008.
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidenta