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Resolução nº 6, de 29 de julho de 2013

por Marcio publicado 20/08/2013 07h33, última modificação 06/03/2017 15h09

Resolução nº 6, de 29 de julho de 2013

O Presidente do Conselho de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com a decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.008960/2013-58,

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar o uso do Teatro Universitário e do Anfiteatro Garibaldi Brasil da Universidade Federal do Acre na forma do Anexo Único da presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

 

 

 

 

 

Resolução nº 6, de 29 de julho de 2013

 

ANEXO ÚNICO

 

Título I

Das Disposições Comuns

Art. 1º O Teatro Universitário e o Anfiteatro Garibaldi Brasil integram o patrimônio artístico, científico e cultural desta instituição e estão vinculados à Diretoria de Arte, Cultura e integração Comunitária pertencente à Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Acre.

Capítulo I

Do Patrimônio

Art. 2º Constituem o patrimônio do Teatro Universitário e Anfiteatro Garibaldi Brasil:

§1º Os bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos destinados pela Universidade Federal do Acre para a consecução de seus objetivos.

§ 2º Os bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação.

Art. 3º Constituem receitas do Teatro Universitário e Anfiteatro Garibaldi Brasil os rendimentos do seu patrimônio, tais como taxas e outros.

 

Capítulo II

Das Finalidades e Objetivos

 

Art. 4º O Teatro Universitário e Anfiteatro Garibaldi Brasil têm por finalidade precípua servir como espaço para exercício, divulgação, fomento ou apresentação de atividades de cunho acadêmico, cientifico e cultural, destinadas ao aperfeiçoamento do corpo docente ou discente desta ou de outras instituições, como forma de integração local, regional ou nacional.

 

Capítulo III

Da Administração

 

Art. 5º O Teatro e o Anfiteatro serão administrados por um supervisor vinculado à Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária, e pertencente ao quadro regular desta IFES.

 

Art. 6º Compete ao supervisor do Teatro e Anfiteatro:

I - Administrar segundo as diretrizes e atividades estabelecidas nesta Resolução, e outras que lhe forem atribuídas pelas unidades às quais está subordinado.

 

II - Zelar e fazer com que zelem pela sua adequada utilização, consecução e manutenção.

 

III - Manter sob seu controle hierárquico e funcional o pessoal técnico e de apoio que desenvolve suas atividades nas dependências do Teatro e Anfiteatro.

 

IV - Supervisionar as dependências do Teatro e do Anfiteatro antes e após o término dos eventos realizados ou designar servidor para a sua realização.

 

Capitulo IV

Do Apoio Administrativo e Técnico

 

Art. 7º Ao pessoal de apoio lotado no Teatro e Anfiteatro, ou à disposição destes, compete:

I - Zelar pela utilização, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos do Teatro e do Anfiteatro.

 

II - Atender, orientar e executar os serviços necessários para a realização dos eventos.

III - Acompanhar e orientar a realização de trabalhos por terceiros na instalação, utilização e desinstalação de equipamentos de luz, som e cenário nas dependências internas ou externas do Teatro e do Anfiteatro.

IV - Vistoriar os equipamentos após serem utilizados e relacionar os reparos, as reposições de materiais de consumo ou permanentes que se fizerem necessárias, observada a especificidade de cada equipamento ou material e comunicando à supervisão para as providências cabíveis.

Capítulo V

Da Solicitação para Utilização

 

Art. 8º Poderá ser facultada a utilização do Teatro e do Anfiteatro pela comunidade externa, na forma de autorização de uso de bem público, com ou sem ônus, de acordo com o interesse desta instituição de ensino, desde que não haja incompatibilidade ou prejuízo das atividades de cunho acadêmico, cientifico e cultural.

 

Art. 9º As solicitações para utilização do Teatro e do Anfiteatro deverão ser entregues mediante protocolo na Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária e conter os seguintes requisitos:

I - Identificação e qualificação do solicitante, seja de pessoa física ou jurídica.

 

II - Constar a indicação precisa e clara do evento que se pretende realizar.

 

III - Declaração de que se responsabiliza por direitos autorais, civil e outras taxas que porventura venham a ser cobradas, bem como por danos causados por sua equipe ou pelo público no teatro ou em seus equipamentos.

 

IV - Comprovante das licenças, taxas, tributos, contribuições ou similares, necessários e de praxe, segundo a natureza do evento a ser realizado,

 

V - Será indeferido liminarmente o pedido cuja instrução não estiver de acordo com o estabelecido neste artigo.

VI - Outros documentos tidos como necessários pela Diretoria.

Parágrafo único. As respostas às solicitações para autorização de uso oriundas deste artigo estarão à disposição dos solicitantes após 7 (sete) dias úteis do seu recebimento.

Art. 10. As solicitações para utilização dos espaços do Teatro e do Anfiteatro serão analisadas pela Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária e decididas de forma fundamentada, após considerados os seguintes elementos:

I - Características do evento a ser realizado.

 

II - Período solicitado.

 

III - Interesse institucional para a promoção da cultura.

Art. 11. Pela utilização dos espaços do Teatro e do Anfiteatro, deverão ser cobrados da comunidade externa autorizada valores referentes à hora de utilização, de acordo com a tabela de valores estabelecidos em Resolução do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre e mediante contrato de autorização de uso de bem público firmado entre a Diretoria e a parte interessada na utilização.

§ 1º As horas utilizadas para montagem, ensaio e desmontagem deverão ser consideradas no momento do agendamento. Nesse caso, somente será cobrada a hora de utilização quando o cessionário requisitar a utilização do sistema de refrigeração.

§ 2º O agendamento deverá ser solicitado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data desejada, na Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária.

 

§ 3º Somente se procederá à utilização do Teatro e do Anfiteatro após celebrado o ajuste contratual correspondente, o qual deverá ser assinado com antecedência mínima de 3 (três) dias da data agendada. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 3 (três) dias da data agendada.

§ 4º O cancelamento por parte do cessionário implicará multa de 30% do valor cobrado.

Art. 12. O recolhimento dos valores será efetuado na conta única da Universidade Federal do Acre, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Art. 13. É vedada a sublocação do Teatro e do Anfiteatro.

 

Título II

Do Teatro Universitário

Capítulo VI

Da Utilização do Teatro Universitário

Art. 14. A capacidade máxima do Teatro é de 800 lugares. Para as solicitações da comunidade universitária, os prognósticos de ocorrência de público deverão garantir a ocupação mínima de 206 poltronas por apresentação realizada.

Parágrafo único. Para os eventos de colação de grau desta IFES, a autorização para utilização do Teatro estará condicionada a um número mínimo de 40 formandos.

Art. 15. Fica expressamente proibida a utilização dos espaços do Teatro para utilização diversa do autorizado em contrato sem o expresso e prévio consentimento da Diretoria/Supervisão.

Art. 16. A universidade não se responsabilizará pela suspensão ou cancelamento de qualquer evento, bem como por qualquer dano causado ao cessionário, decorrente de falha ou falta de energia elétrica, de outros serviços que dela independam ou em virtude de ocorrência de greve.

Parágrafo único.  Qualquer dano ocasionado ao Teatro ou adjacências em decorrência de reações do público, por força do caput deste artigo ou da apresentação, será da inteira responsabilidade do cessionário.

Art. 17. Nos elencos que apresentem crianças menores e/ou adolescentes, o cessionário responsabilizar-se-á, na oportunidade da formalização do contrato, pela nominação formal de um adulto como responsável pelo grupo de cada dez crianças/adolescentes, bem como pela autorização do Juizado de Menores.

 

Art. 18. Somente serão admitidas na plateia crianças acompanhadas por adultos que por elas respondam, imputando-lhes a responsabilidade sobre comportamentos inadequados que porventura ocorram durante a realização do evento.

 

Art. 19. Fica expressamente proibido ao cessionário e usuário do Teatro Universitário:

 

I - A utilização de espaços internos ou externos do Teatro para fins de alojamento.

II - A fixação de cartazes, faixas, propagandas, inscrições, escudos, emblemas ou similares nos espaços externos ou internos do prédio do Teatro sem autorização prévia da Diretoria /Supervisão.

III - A colocação de móveis e objetos, mesmo que de cunho decorativo, que impeçam ou dificultem a livre circulação do público.

IV - A entrada de animais nas dependências, exceto se utilizados nas apresentações e devidamente autorizados pelos órgãos de proteção à vida animal e nos casos previstos em lei.

V - O uso de aparelho celular e outros equipamentos que possam interferir na frequência da sonorização e na atividade desenvolvida.

VI - A entrada ou permanência nas dependências do Teatro de vendedores ambulantes ou congêneres sem a autorização da Diretoria /Supervisão.

VII - O consumo de bebidas, inclusive alcoólicas, e de alimentos no interior do Teatro, exceto em cenas dos espetáculos apresentados.

VIII - Fumar, utilizar materiais explosivos, tóxicos ou nocivos em qualquer espaço ou dependência do Teatro. Exceção feita em relação ao uso de cigarros cenográficos em apresentações artísticas, desde que comunicado previamente à Diretoria /Supervisão.

IX - A admissão de número superior de espectadores à capacidade máxima do teatro.

X - Acesso de pessoas não credenciadas em horários de ensaios.

Art. 20. A colocação de móveis ou objetos deverá ser previamente solicitada e aprovada pela Supervisão.

Art. 21. São de responsabilidade do organizador do evento o controle e a retirada de material utilizado, no prazo de 24 horas após o término da atividade.

§ 1º Os materiais não retirados no prazo acima serão considerados passíveis de descarte pela administração do Teatro. Quaisquer despesas com transporte ou descarte de materiais não retirados serão custeadas pelas produções cessionárias do Teatro.

§ 2º O Teatro não disponibiliza pessoal para transporte de qualquer material e/ou equipamento para o evento. O servidor não deve se ausentar de suas atividades para atender a qualquer pedido dessa ordem ou afins.

Art. 22. É de responsabilidade do organizador do evento disponibilizar plantão médico emergencial (ambulância e/ou profissional da saúde) para assegurar aos participantes do evento o atendimento médico de primeiros socorros, caso seja necessário.

 

Art. 23. O Teatro não disponibiliza segurança particular. Cabe ao organizador do evento contratar esse tipo de serviço caso julgue necessário.

 

Art. 24. A Direção não se responsabiliza pelas reservas e pelas solicitações de utilização que não estejam em consonância com as normas sobre o agendamento e reserva.

Art. 25.  Todas as alterações aos programas dos eventos já agendados que impliquem alterações em relação aos equipamentos ou serviço de apoio necessário deverão ser comunicadas imediatamente ao supervisor para proceder com o ajuste.

Art. 26.  Para a preparação de material ou verificação das condições do auditório, o requerente terá acesso ao local sempre acompanhado de pessoal responsável pelo espaço mediante marcação prévia.

Art. 27. Os equipamentos do Teatro só poderão ser operados por servidores da instituição ou técnicos autorizados pela Supervisão.

Parágrafo único. Qualquer dano, defeito ou avaria nos equipamentos deve ser reportado imediatamente à Supervisão.

Art. 28. A ocorrência de dano praticado contra o patrimônio do Teatro, seja pelo elenco, produtores, técnicos ou público, será motivo de providências administrativas internas para apuração da culpa ou dolo e atribuição de responsabilidade ao autor para reparação do dano.

Art. 29. Fica vedada a utilização das dependências do Teatro para depósito ou guarda de quaisquer materiais ou equipamentos não pertencentes ao patrimônio do local.

Art. 30. O sistema de refrigeração dos espaços não poderá ser utilizado antes de 1 (uma) hora, a contar do horário programado para o início do evento a ser realizado, e será impreterivelmente desligado no seu término.

§ 1º Qualquer alteração no horário delimitado para utilização do sistema de refrigeração deverá ser solicitado previamente à Supervisão, de forma justificada, reservado o direito de recusa.

§ 2º Na ocorrência de dilatação nos prazos referidos no parágrafo anterior, poderão ser acrescidos os valores devidos, a título de horas utilizadas, pelo cessionário.

Art. 31. O espaço reservado à bilheteria do Teatro será cedido conforme solicitação do produtor do evento.

Título III

Do Anfiteatro Garibaldi Brasil

 

Capítulo VII

Da Utilização do Anfiteatro Garibaldi Brasil

Art. 32. A capacidade máxima do Anfiteatro é de 206 lugares. Para as solicitações da comunidade universitária, os prognósticos de ocorrência de público deverão garantir a ocupação mínima de 70 poltronas por apresentação realizada.

Art. 33. As regras constantes dos artigos 14 ao 33 desta Resolução se aplicam ao Anfiteatro Garibaldi Brasil.

 

 

Título IV

Das Disposições Finais

Art. 34. As dúvidas decorrentes desta Resolução e as situações omissas serão resolvidas pela Reitoria.

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente