Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2014
Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2014
O Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.015063/2013-09,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria nº 01, de 29 de agosto de 2013, que aprovou ad referendum do Conselho de Administração a regulamentação para a utilização, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia móvel no âmbito da UFAC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir a presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prof.ª Dr.ª Margarida de Aquino Cunha
Presidente em exercício
Anexo
Resolução N° 01, de 29 de agosto de 2013.
O Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar o serviço de utilização, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia móvel no âmbito da Universidade Federal do Acre - Ufac e considerando, ainda, que a Ufac contratou os serviços de telefonia móvel em regime de comodato;
R E S O L V E:
Art. 1° - Aprovar ad referendum do Conselho de Administração – CONSAD – a regulamentação e anexos I, II e III desta Resolução, contendo as regras para uso e responsabilidade de equipamentos de telefonia móvel no âmbito da Ufac, nos seguintes termos:
Art. 2° - O sistema de telefonia móvel celular que integrar os equipamentos e linhas contratados para uso institucional somente poderá ser utilizado por servidores da Ufac, devidamente designados pelo Reitor.
Art. 3º - A utilização dos aparelhos de telefonia móvel, destinados à finalidade desta Resolução, atenderá obrigatoriamente ao princípio da economicidade e poderá ter caráter contínuo ou temporário, observando-se:
I - O estrito interesse do serviço público;
II - O zelo pelo uso econômico dos equipamentos;
III - A racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou
desnecessária;
IV - A utilização de bloqueadores para evitar o uso indevido dos equipamentos.
Parágrafo único.É vedada a transferência de telefone móvel celular entre os usuários e o recebimento de chamadas telefônicas a cobrar, independente da origem e do usuário.
Art. 4º - A requisição de autorização para utilização dos serviços de telefonia móvel, com exceção doReitor, doVice-Reitore dos Pró-Reitores, será formulada mediante encaminhamento de Comunicação Interna – C.I - à Reitoria.
§ 1º. A C.I. deverá conter fundamentação e justificativa do pedido devendo, obrigatoriamente, ser assinada pelo solicitante.
§ 2º. Quando da necessidade de uso do celular em viagens internacionais, a solicitação do serviço de telefonia móvel celular, por meio do sistema roaming internacional, deverá ser requerida à Coordenadoria de Contratos de Convênios-CCC, via e-mail, nos moldes do anexo I da presente Resolução, respeitada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem internacional.
Art. 5°. As despesas mensais com o uso de aparelho de telefonia móvel deverão obedecer aos limites a seguir fixados:
I - livre de despesas para Reitor e Vice-Reitor.
II - até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os Pró-Reitores e outros servidores designados pelo Reitor, em virtude da função exercida, devidamente justificada.
III - até R$ 100,00 (cento e cinquenta reais) para os demais servidores.
§1º. O responsável pela linha telefônica móvel celular deverá ressarcir à Ufac os valores que excederem os limites estabelecidos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação do setor competente, mediante o pagamento de Guia de Recolhimento da União que será fornecida pela Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF.
§ 2º. Na hipótese de serem ultrapassados os limites fixados nos incisos II e III deste artigo, haverá isenção de qualquer ônus desde que sejam respeitados os limites de gastos trimestrais estabelecidos a seguir, por categoria funcional:
I - até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os Pró-Reitores e outros servidores designados pelo Reitor, em virtude da função exercida, devidamente justificada.
II - até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais servidores.
§ 3º. Trimestralmente o usuário será comunicado pela CCC sobre o valor das ligações efetuadas e do valor que ultrapassar o limite estabelecido.
Art. 6º. A distribuição, controle e fiscalização das diretrizes de utilização do aparelho móvel celular serão realizados pela CCC e obedecerão:
I - às recomendações do fabricante, bem como às normas técnicas da comodatária.
II - a entrega do aparelho celular ao usuário dar-se-á até 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização do pedido na CCC.
III - no momento da distribuição do equipamento, o mesmo será devidamente habilitado ao usuário e entregue com cópia desta Resolução, mediante Termo de Responsabilidade(Anexo II).
Art. 7º. O usuário se responsabilizará pelo equipamento e seus acessórios por meio do Termo de Responsabilidade de Telefonia Móvel celular, cabendo-lhe:
a) conferir o equipamento e devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado à CCC no ato do recebimento do equipamento;
b) usufruir o equipamento no estrito interesse do serviço designado;
c) zelar pela utilização econômica do equipamento, evitando ligações prolongadas ou desnecessárias;
d) cuidar da guarda e conservação do equipamento;
e) em caso de perda, furto, roubo ou extravio do aparelho, solicitar a empresa o imediato bloqueio do aparelho por 24 horas e, ato contínuo, notificar ao CCC para que proceda a continuidade do bloqueio da linha e adote as demais providências cabíveis;
f) em caso de roubo ou furto adotar as providências cabíveis junto aos órgãos de segurança, encaminhando à CCC cópia do Boletim de Ocorrência;
g) solicitar a reposição do aparelho, nos casos de extravio, furto ou roubo, respeitados os termos do artigo 4º da presente Resolução, cuidando, ainda, de instruir o pedido com cópia do Boletim de Ocorrência ou documento equivalente;
h) vetar qualquer transferência de uso do aparelho móvel celular;
i) justificar os casos de uso excepcionais mediante envio, por meio de Comunicação Interna à CCC, do Termo de Justificativa de Excedente de Uso, anexo III da presente Resolução;
j) informar á CCC sobre qualquer anormalidade ou defeito no equipamento, evitando, dessa forma, dano ao aparelho em decorrência de manutenção indevida;
k) contribuir para que a CCC realize com eficiência o controle do uso e guarda do equipamento.
Art. 8º. A responsabilidade da CCC compreenderá:
I - adotar em tempo hábil as providências necessárias ao atendimento dos pedidos de serviço de telefonia móvel celular realizado por meio do sistema roaming internacional, cuidando de informar a Reitoria quando ocorrer recebimento de pedido intempestivo, com implicação na impossibilidade de atendimento do pleito;
II - atestar fatura telefônica;
III - encaminhar aos usuários detalhamento das ligações telefônicas efetuadas com valores gastos, e solicitar o ressarcimento dos valores excedidos pelo responsável da linha telefônica, mediante o pagamento de Guia de Recolhimento da União que será fornecida pela Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF;
IV - informar aos usuários do serviço de telefonia móvel celular que estarão sujeitos às limitações mensais nas contas telefônicas dispostas no art. 5º da presente Resolução;
V - receber, conferir e analisar os casos excepcionais de uso justificados pelo usuário nos termos da alínea “i” do artigo 7º da presente Resolução, cuidando de informar a Reitoria quando ocorrer descumprimento das exigências;
VI - efetuar a reposição do aparelho nos casos comprovados de extravio, furto ou roubo.
Art. 9º. As diretrizes gerais de utilização do aparelho móvel celular compreendem:
I - utilização do serviço de telefonia móvel celular de maneira racional e econômica;
II - os usuários são responsáveis pelas ligações que excederem o valor estipulado nesta Resolução;
III - o sistema e os serviços de telefonia móvel da UFAC devem ser exclusivamente utilizados no interesse do serviço público;
IV - o usuário que der causa a dano no equipamento se responsabilizará pelo conserto ou reposição sem ônus para a UFAC.
V - os casos de anormalidade no uso do equipamento deverão ser comunicados à CCC para providências.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente do CONSAD
ANEXO I
MODELO DE SOLICITAÇÃO
DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR
POR MEIO DO SISTEMA ROAMING INTERNACIONAL
1. Formular mensagem eletrônica utilizando o seguinte padrão como referência:
Senhor Responsável pelo serviço de telefonia móvel da UFAC
Coordenadoria de Contratos e Convênios,
Solicito, na forma do § 2º, do artigo 4º da Resolução nº XXX, de 29 de agosto de 2013, providências no sentido de habilitar a linha telefônica móvel nº ______________________ nos moldes do sistema roaming internacional, haja vista viagem internacional agendada para _________________________ (indicar período e localidade).
Atenciosamente,
XXXXXXXXXX
Usuário
2. Enviar para o endereço eletrônico prad.contratos@ufac.brcom antecedência de 05 (cinco) dias do início da data agendada para a viagem internacional.
ANEXO II
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE
TELEFONIA CELULAR FUNCIONAL
Usuário:
Função:
Período:
Nº. do Celular:
Modelo do Celular/Código:
Acessórios:
Data de Devolução:
Declaro que recebi o equipamento e demais acessórios constantes deste Termo de Uso e Responsabilidade em perfeito estado de funcionamento, e estou ciente do teor da Resolução nº XXX, de 29 de agosto de 2013, que versa sobre a utilização em serviço, de telefones celulares (disponível site da UFAC), bem como de minhas responsabilidades decorrentes de extravio, furto, roubo ou perda do referido bem.
_____________________________________
Assinatura do usuário
Ramais/contato:
LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PELO TELEFONE CELULAR
Nacionais: Utilizar a Operadora: _____________
Internacionais: Utilizar a Operadora: __________
Dúvidas e esclarecimentos: (68) XXXX-XXXX
Data: _____/_____/_______.
ANEXO III
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE EXCEDENTE DE USO
TELEFONIA CELULAR FUNCIONAL
Usuário:
Função:
Nº. do Celular:
Valor Ressarcido:
Data do Pagamento:
Período das Ligações:
JUSTIFICATIVA
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Declaro estar ciente da obrigatoriedade de anexar ao presente Termo o comprovante de pagamento de Guia de Recolhimento da União que será fornecida pela Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF
__________________________________
Assinatura do usuário
Dúvidas e esclarecimentos: (68) XXXX-XXXX
Justificativa de Excedente de Uso encaminhado em ____/_____/______.