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Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2014

por Marcio publicado 30/06/2014 08h15, última modificação 06/03/2017 15h10
Homologa a Resolução/Reitoria nº 01, de 29 de agosto de 2013, que aprovou ad referendum, Regulamentação para a utilização, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia móvel no âmbito da UFAC.

Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2014

O Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.015063/2013-09,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria nº 01, de 29 de agosto de 2013, que aprovou ad referendum do Conselho de Administração a regulamentação para a utilização, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia móvel no âmbito da UFAC.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir a presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Prof.ª Dr.ª Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício

 

 

Anexo

Resolução N° 01, de 29 de agosto de 2013.

 

O Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar o serviço de utilização, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia móvel no âmbito da Universidade Federal do Acre - Ufac e considerando, ainda, que a Ufac contratou os serviços de telefonia móvel em regime de comodato;

R E S O L V E:

 

Art. 1° - Aprovar ad referendum do Conselho de Administração – CONSAD – a regulamentação e anexos I, II e III desta Resolução, contendo as regras para uso e responsabilidade de equipamentos de telefonia móvel no âmbito da Ufac, nos seguintes termos:

 

Art. 2° - O sistema de telefonia móvel celular que integrar os equipamentos e linhas contratados para uso institucional somente poderá ser utilizado por servidores da Ufac, devidamente designados pelo Reitor.

 

Art. 3º - A utilização dos aparelhos de telefonia móvel, destinados à finalidade desta Resolução, atenderá obrigatoriamente ao princípio da economicidade e poderá ter caráter contínuo ou temporário, observando-se:

I - O estrito interesse do serviço público;

II - O zelo pelo uso econômico dos equipamentos;

III - A racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou

desnecessária;

IV - A utilização de bloqueadores para evitar o uso indevido dos equipamentos.

 

Parágrafo único.É vedada a transferência de telefone móvel celular entre os usuários e o recebimento de chamadas telefônicas a cobrar, independente da origem e do usuário.

 

Art. 4º - A requisição de autorização para utilização dos serviços de telefonia móvel, com exceção doReitor, doVice-Reitore dos Pró-Reitores, será formulada mediante encaminhamento de Comunicação Interna – C.I - à Reitoria.

 

§ 1º. A C.I. deverá conter fundamentação e justificativa do pedido devendo, obrigatoriamente, ser assinada pelo solicitante.

 

§ 2º. Quando da necessidade de uso do celular em viagens internacionais, a solicitação do serviço de telefonia móvel celular, por meio do sistema roaming internacional, deverá ser requerida à Coordenadoria de Contratos de Convênios-CCC, via e-mail, nos moldes do anexo I da presente Resolução, respeitada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem internacional.

 

Art. 5°. As despesas mensais com o uso de aparelho de telefonia móvel deverão obedecer aos limites a seguir fixados:

I - livre de despesas para Reitor e Vice-Reitor.

II - até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os Pró-Reitores e outros servidores designados pelo Reitor, em virtude da função exercida, devidamente justificada.

III - até R$ 100,00 (cento e cinquenta reais) para os demais servidores.

 

§1º. O responsável pela linha telefônica móvel celular deverá ressarcir à Ufac os valores que excederem os limites estabelecidos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação do setor competente, mediante o pagamento de Guia de Recolhimento da União que será fornecida pela Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF.

 

§ 2º. Na hipótese de serem ultrapassados os limites fixados nos incisos II e III deste artigo, haverá isenção de qualquer ônus desde que sejam respeitados os limites de gastos trimestrais estabelecidos a seguir, por categoria funcional:

I - até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os Pró-Reitores e outros servidores designados pelo Reitor, em virtude da função exercida, devidamente justificada.

II - até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais servidores.

 

§ 3º. Trimestralmente o usuário será comunicado pela CCC sobre o valor das ligações efetuadas e do valor que ultrapassar o limite estabelecido.

 

Art. 6º. A distribuição, controle e fiscalização das diretrizes de utilização do aparelho móvel celular serão realizados pela CCC e obedecerão:

I - às recomendações do fabricante, bem como às normas técnicas da comodatária.

II - a entrega do aparelho celular ao usuário dar-se-á até 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização do pedido na CCC.

III - no momento da distribuição do equipamento, o mesmo será devidamente habilitado ao usuário e entregue com cópia desta Resolução, mediante Termo de Responsabilidade(Anexo II).

 

Art. 7º. O usuário se responsabilizará pelo equipamento e seus acessórios por meio do Termo de Responsabilidade de Telefonia Móvel celular, cabendo-lhe:

a) conferir o equipamento e devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado à CCC no ato do recebimento do equipamento;

b) usufruir o equipamento no estrito interesse do serviço designado;

c) zelar pela utilização econômica do equipamento, evitando ligações prolongadas ou desnecessárias;

d) cuidar da guarda e conservação do equipamento;

e) em caso de perda, furto, roubo ou extravio do aparelho, solicitar a empresa o imediato bloqueio do aparelho por 24 horas e, ato contínuo, notificar ao CCC para que proceda a continuidade do bloqueio da linha e adote as demais providências cabíveis;

f) em caso de roubo ou furto adotar as providências cabíveis junto aos órgãos de segurança, encaminhando à CCC cópia do Boletim de Ocorrência;

g) solicitar a reposição do aparelho, nos casos de extravio, furto ou roubo, respeitados os termos do artigo 4º da presente Resolução, cuidando, ainda, de instruir o pedido com cópia do Boletim de Ocorrência ou documento equivalente;

h) vetar qualquer transferência de uso do aparelho móvel celular;

i) justificar os casos de uso excepcionais mediante envio, por meio de Comunicação Interna à CCC, do Termo de Justificativa de Excedente de Uso, anexo III da presente Resolução;

j) informar á CCC sobre qualquer anormalidade ou defeito no equipamento, evitando, dessa forma, dano ao aparelho em decorrência de manutenção indevida;

k) contribuir para que a CCC realize com eficiência o controle do uso e guarda do equipamento.

 

Art. 8º. A responsabilidade da CCC compreenderá:

I - adotar em tempo hábil as providências necessárias ao atendimento dos pedidos de serviço de telefonia móvel celular realizado por meio do sistema roaming internacional, cuidando de informar a Reitoria quando ocorrer recebimento de pedido intempestivo, com implicação na impossibilidade de atendimento do pleito;

II - atestar fatura telefônica;

III - encaminhar aos usuários detalhamento das ligações telefônicas efetuadas com valores gastos, e solicitar o ressarcimento dos valores excedidos pelo responsável da linha telefônica, mediante o pagamento de Guia de Recolhimento da União que será fornecida pela Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF;

IV - informar aos usuários do serviço de telefonia móvel celular que estarão sujeitos às limitações mensais nas contas telefônicas dispostas no art. 5º da presente Resolução;

V - receber, conferir e analisar os casos excepcionais de uso justificados pelo usuário nos termos da alínea “i” do artigo 7º da presente Resolução, cuidando de informar a Reitoria quando ocorrer descumprimento das exigências;

VI - efetuar a reposição do aparelho nos casos comprovados de extravio, furto ou roubo.

 

Art. 9º. As diretrizes gerais de utilização do aparelho móvel celular compreendem:

I - utilização do serviço de telefonia móvel celular de maneira racional e econômica;

II - os usuários são responsáveis pelas ligações que excederem o valor estipulado nesta Resolução;

III - o sistema e os serviços de telefonia móvel da UFAC devem ser exclusivamente utilizados no interesse do serviço público;

IV - o usuário que der causa a dano no equipamento se responsabilizará pelo conserto ou reposição sem ônus para a UFAC.

V - os casos de anormalidade no uso do equipamento deverão ser comunicados à CCC para providências.

 

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente do CONSAD

 

 

 

 

ANEXO I

MODELO DE SOLICITAÇÃO

DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR

POR MEIO DO SISTEMA ROAMING INTERNACIONAL

 

1. Formular mensagem eletrônica utilizando o seguinte padrão como referência:

 

 

Senhor Responsável pelo serviço de telefonia móvel da UFAC

 

Coordenadoria de Contratos e Convênios,

 

Solicito, na forma do § 2º, do artigo 4º da Resolução nº XXX, de 29 de agosto de 2013, providências no sentido de habilitar a linha telefônica móvel nº ______________________ nos moldes do sistema roaming internacional, haja vista viagem internacional agendada para ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________ (indicar período e localidade).

 

Atenciosamente,

 

XXXXXXXXXX

Usuário

 

2. Enviar para o endereço eletrônico prad.contratos@ufac.brcom antecedência de 05 (cinco) dias do início da data agendada para a viagem internacional.

 

 

 

ANEXO II

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE

TELEFONIA CELULAR FUNCIONAL

 

Usuário:

Função:

Período:

Nº. do Celular:

Modelo do Celular/Código:

Acessórios:

Data de Devolução:

Declaro que recebi o equipamento e demais acessórios constantes deste Termo de Uso e Responsabilidade em perfeito estado de funcionamento, e estou ciente do teor da Resolução nº XXX, de 29 de agosto de 2013, que versa sobre a utilização em serviço, de telefones celulares (disponível site da UFAC), bem como de minhas responsabilidades decorrentes de extravio, furto, roubo ou perda do referido bem.

_____________________________________

Assinatura do usuário

Ramais/contato:

 

LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PELO TELEFONE CELULAR

Nacionais: Utilizar a Operadora: _____________

Internacionais: Utilizar a Operadora: __________

Dúvidas e esclarecimentos: (68) XXXX-XXXX

Data: _____/_____/_______.

 

 

ANEXO III

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE EXCEDENTE DE USO

TELEFONIA CELULAR FUNCIONAL

Usuário:

Função:

Nº. do Celular:

Valor Ressarcido:

Data do Pagamento:

Período das Ligações:

JUSTIFICATIVA

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Declaro estar ciente da obrigatoriedade de anexar ao presente Termo o comprovante de pagamento de Guia de Recolhimento da União que será fornecida pela Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF

 

__________________________________

Assinatura do usuário

Dúvidas e esclarecimentos: (68) XXXX-XXXX

Justificativa de Excedente de Uso encaminhado em ____/_____/______.