Resolução nº 002, de 04 de novembro de 2015
Resolução nº 002, de 04 de novembro de 2015
O Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.010651/2015/18,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria nº 09, de 26 de maio de 2015, que Ad referendum do Consad aprovou a alteração do Parágrafo Único do Art. 11 da Resolução/CONSAD nº 11, de 12 de dezembro de 2014, que passou a ter a seguinte redação: “O servidor, cuja unidade administrativa ou acadêmica não tenha encaminhado proposta de flexibilização, poderá apresentar pedido à Comissão de Flexibilização, que após ciência do responsável pelo setor, procederá aos ritos processuais exigidos”; e revogou o Art. 23 da citada Resolução, que determinava o prazo das solicitações de flexibilização pelas Unidades Administrativas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Reitor