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Resolução nº 002, de 04 de novembro de 2015

por Marcio publicado 01/12/2015 08h27, última modificação 20/03/2017 15h29
aprovou a alteração do Parágrafo Único do Art. 11 da resolução/CONSAD Nº 11.12.2014

Resolução nº 002, de 04 de novembro de 2015

O Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.010651/2015/18,

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria  nº 09, de 26 de maio de 2015, que Ad referendum do Consad aprovou a alteração do Parágrafo Único do Art. 11 da Resolução/CONSAD nº 11, de 12 de dezembro de 2014, que passou a ter a seguinte redação: “O servidor, cuja unidade administrativa ou acadêmica não tenha encaminhado proposta de flexibilização, poderá apresentar pedido à Comissão de Flexibilização, que após ciência do responsável pelo setor, procederá aos ritos processuais exigidos”; e revogou o Art. 23 da citada Resolução, que determinava o prazo das solicitações de flexibilização pelas Unidades Administrativas.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Reitor