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Resolução nº 003, de 04 de novembro de 2015

por Marcio publicado 01/12/2015 10h05, última modificação 30/01/2024 04h58
Aprova o funcionamento do turno contínuo e ininterrupto da Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária - DACIC.

Resolução nº 003, de 04 de novembro de 2015

 

O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.001639/2015-12;

Considerando a Resolução/CONSAD nº 11, de 12 de dezembro de 2014, que regulamenta a implementação e avaliação da política de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal do Acre;

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o funcionamento do turno contínuo e ininterrupto da Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária - DACIC, unidade integrada ao organograma da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEX, da Universidade Federal do Acre, que passará a funcionar das 7h30min às 19h30min, em escala de trabalho, conforme Art. 1º do Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003.

Art. 2º - Aprovar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados na referida Diretoria, para cumprimento do artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Reitor