Resolução nº 008, de 04 de novembro de 2015
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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Resolução nº 008, de 04 de novembro de 2015
O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.017421/2015-71;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria/MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria/MEC nº 982, de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 7 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que a promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira) deve contemplar os docentes que demonstraram excelência e distinção em sua trajetória acadêmica em conformidade com a legislação federal, que estabelece os critérios e os procedimentos a serem seguidos,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar os requisitos à classe de Professor Titular e o processo de avaliação de desempenho acadêmico, de acordo com os anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Reitor
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO I
CONSIDERANDO a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria/MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria/MEC nº 982, de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 7 de outubro de 2013;
Art. 1º A promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira) deve contemplar os docentes que demonstraram excelência e distinção em sua trajetória acadêmica em conformidade com a legislação federal, que estabelece os critérios e os procedimentos a serem seguidos.
DOS REQUISITOS À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR E DA COMISSÃO AVALIADORA
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR
Art. 2º A promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, ocorrerá observando o interstício mínimo de vinte e quatro meses, a partir do último nível da classe D, com denominação de Professor Associado, devendo o candidato observar os seguintes critérios e requisitos:
I – possuir o título de doutor;
II – ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III – lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante ou defesa de tese acadêmica inédita.
Parágrafo único. Fará jus a pleitear a promoção para a classe E de imediato, com a aprovação da presente resolução, os docentes que já possuam os requisitos mínimos estabelecidos por esta.
Art. 3º A avaliação de desempenho a que se refere o inciso II do Art. 2º será realizada a partir da análise nas tabelas anexas a esta Resolução Normativa “Avaliação de Desempenho Acadêmico”, que deverá atingir a pontuação mínima de sete pontos.
Art. 4º O memorial mencionado no inciso III do art. 2º, doravante denominado “Memorial de Atividades Acadêmicas”, consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente e será apresentado em defesa pública.
§ 1º O Memorial de Atividades Acadêmicas irá abranger toda a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à pesquisa, à extensão e/ou à administração.
§ 2º O Memorial de Atividades Acadêmicas deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que constam do Art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013 (Anexo I), devidamente comprovados, contemplando:
I – obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e à orientação na graduação e pós-graduação e as atividades de pesquisa, extensão e/ou administração;
II – alternativamente, as demais atividades que constam do Art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013.
Art. 5º A tese de que trata o inciso III do Art. 2º consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.
Parágrafo único. O documento deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um programa de pós-graduação com curso de doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 7º A comissão responsável pela Avaliação de Desempenho Acadêmico e do Memorial de Atividades Acadêmicas, bem como da tese inédita, será indicada pelas Assembleias de Centro.
§ 1º A comissão deverá ser composta por quatro membros, sendo, no mínimo, três externos à UFAC, da mesma área ou de áreas afins do avaliado.
§ 2º Na hipótese da participação de um membro interno, este deverá ser da grande área de conhecimento do candidato ou de áreas afins.
§ 3º Todos os integrantes da comissão avaliadora deverão possuir o título de doutor e pertencer à classe de Titular, podendo ser aposentados.
§ 4º A presidência da comissão será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor que possua mais tempo no cargo de Titular.
§ 5º A comissão avaliadora contará com o apoio de um servidor Técnico-Administrativo em Educação para secretariar as atividades.
TÍTULO III
DAS AVALIAÇÕES
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 8º A Avaliação de Desempenho Acadêmico constitui-se na primeira etapa do processo de promoção à classe E e será auditada e homologada pela comissão avaliadora a que se refere o Art. 7º, observando-se os seguintes itens:
I – obtenção de sete pontos nas tabelas anexas a esta Resolução Normativa;
II – utilização de, no mínimo, quatro semestres, incluindo aquele no qual ocorreu a promoção à classe D – nível IV (Associado IV);
III – demonstração de dedicação, obrigatoriamente, ao ensino, à pesquisa, à extensão e/ou à administração, respeitado o disposto no art. 57 da Lei nº 9.394/1996.
CAPÍTULO II
DO MEMORIAL DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 9º A avaliação do “Memorial de Atividades Acadêmicas” constitui-se na segunda etapa do processo de promoção à classe E e será realizada pela comissão avaliadora a que se refere o Art. 7º, sendo analisados os itens contemplados no Art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013, respeitando as especificidades de cada área e a trajetória acadêmica do candidato, observando atividades que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade.
Parágrafo único. Os parâmetros que servem como balizadores da avaliação do “Memorial de Atividades Acadêmicas” encontram-se no Anexo I.
Art. 10. A defesa pública do “Memorial de Atividades Acadêmicas” constará de até cinquenta minutos de exposição pelo candidato, seguidos de arguição de até vinte minutos de cada membro da comissão avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato.
Parágrafo único: Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém, será possível a participação de membros externos da comissão avaliadora por esse meio.
Art. 11. Após a sessão de defesa do “Memorial de Atividades Acadêmicas”, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.
Parágrafo único. Respeitando as especificidades de cada área, o escopo do parecer deve considerar:
I – a qualidade de pesquisa ou de produção artística;
II – a qualidade na docência na graduação e pós-graduação;
III – a orientação de trabalhos na graduação e pós-graduação;
IV – as atividades de extensão;
V – a atuação na política científica ou em funções universitárias de gestão.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE TESE INÉDITA
Art. 12. Alternativamente ao “Memorial de Atividades Acadêmicas”, o candidato poderá propor defesa de tese inédita, cuja avaliação seguirá os procedimentos usuais da defesa de tese de doutorado.
§ 1º A sessão de defesa de tese deverá ser pública, consistindo de exposição oral de até cinquenta minutos sobre o conteúdo do trabalho, seguida por arguição de até trinta minutos de cada membro da comissão avaliadora de defesa de tese, cabendo ao candidato igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas.
§ 2º Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém será possível a participação de membros externos da comissão avaliadora por esse meio.
Art. 13. Após a sessão de defesa da tese, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.
TÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO
Art. 14. O processo protocolado será encaminhado pela secretaria do Centro ao qual o avaliado está vinculado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), contendo um memorando de encaminhamento e a “Avaliação de Desempenho Acadêmico” comprovado, no qual constem as atividades realizadas de ensino, pesquisa extensão e/ou administração, obrigatoriamente nessa ordem.
Art. 15. A CPPD fará o cômputo da pontuação das atividades elencadas na “Avaliação de Desempenho Acadêmico”, utilizando-se das tabelas anexas a esta Resolução Normativa.
Art. 16. A CPPD emitirá parecer e encaminhará o processo ao Centro ao qual o avaliado está vinculado.
Art. 17. Caso a pontuação mínima não seja atingida com a utilização dos quatro semestres anteriores àquele no qual ocorre a data de promoção, a documentação relativa à produção do docente de semestres imediatamente posteriores àqueles quatro inicialmente considerados será acrescentada.
Parágrafo único. A pontuação final será obtida pela soma das pontuações em cada um dos semestres, dividida pelo total de semestres considerados para a promoção.
Art. 18. A direção da unidade, após receber o processo, solicitará ao candidato uma cópia digitalizada em formato PDF do seu “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou de sua tese.
§ 1º De posse da documentação, a direção do Centro nomeará as comissões constituídas, conforme o disposto no Art. 7º, para as quais será enviada a cópia digitalizada do seu “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou de sua tese, com, no mínimo, trinta dias de antecedência à apresentação e defesa.
§ 2º O Centro divulgará a data, o local e o horário da apresentação e defesa do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para gravar a apresentação ou defesa.
§ 3º Logo após a defesa pública do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita, a comissão avaliadora deverá elaborar ata constando o resultado final da avaliação (“aprovado” ou “reprovado”) e encaminhar o processo à direção do Centro.
§ 4º Em caso de não comparecimento do requerente na defesa pública do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita, a promoção não logrará êxito.
Art. 19. Quando se tratar de tese inédita, após a sua aprovação, o candidato deverá anexar ao processo comprovante de entrega de um exemplar impresso e uma versão digitalizada na Biblioteca Universitária.
Art. 20. Ao fim dos trabalhos, o processo será enviado pela direção da unidade à CPPD, em até cinco dias, para registro e encaminhamento à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal para emissão de portaria de homologação do resultado para proceder aos trâmites finais da promoção funcional.
Parágrafo único. Nesta etapa da tramitação não será necessário que a versão impressa do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita integrem o processo, bastando apenas o acompanhamento da cópia digitalizada.
Art. 21. Em caso de insucesso na avaliação, novo processo contendo nova versão do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou de uma tese inédita poderá ser submetido após seis meses, no mínimo, sendo, nesses casos, utilizada a pontuação já obtida na “Ficha de Avaliação de Desempenho”.
TÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 22. Caberá pedido de reconsideração à comissão avaliadora, no prazo de cinco dias corridos após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à direção da unidade universitária.
Parágrafo único. A comissão avaliadora terá o mesmo prazo para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido.
Art. 23. Da decisão da comissão avaliadora, referente ao pedido de reconsideração, caberá recurso à Assembleia de Centro, em caso de manifesta ilegalidade, no prazo de dez dias.
Parágrafo único. A Assembleia de Centro deverá se manifestar no prazo máximo de trinta dias, cabendo, se for o caso, convocação extraordinária para Assembleia.
Art. 24. Em caso de manifesta ilegalidade na decisão da Assembleia de Centro, caberá recurso ao CONSAD, no prazo de cinco dias após ciência da decisão da referida Assembleia.
Art. 25. Os casos omissos serão apreciados pelo CONSAD.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE |
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ANEXO II |
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PARA CARREIRA DE TITULAR |
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GRUPO 1. ATIVIDADES DE ENSINO (até 3 pontos) |
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ATIVIDADES |
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Subgrupo 1.1. Docência |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Disciplina ministrada na graduação ou pós-graduação Lato Sensu |
0,40 Por 15h |
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|
|||||||||
Disciplina ministrada na pós-graduação Stricto Sensu |
0,40 Por 15h |
|
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|||||||||
Total do Subgrupo 1.1 |
- |
- |
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|||||||||
A T I V I D A D E S |
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Subgrupo 1.2. Orientação e supervisão acadêmica |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Orientação de monitoria |
0,40 Por Aluno |
|
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|||||||||
Orientação de PIBID |
0,40 Por Aluno |
|||||||||||
Orientação de PET |
0,40 Por Aluno |
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|||||||||
Orientação de TCC/monografia |
0,40 Por Aluno |
|
|
|||||||||
Orientação de dissertação |
1,50 Por Aluno |
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|||||||||
Orientação de tese |
2,00 Por Aluno |
|
|
|||||||||
Co-orientação de dissertação |
0,70 Por Aluno |
|
|
|||||||||
Co-orientação de tese |
1,00 Por Aluno |
|
|
|||||||||
Subtotal do Subgrupo 1.2. |
|
|
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|||||||||
A T I V I D A D E S |
||||||||||||
Subgrupo 1.3. Coordenação, participação em bancas/eventos e produção acadêmica |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Coordenação (tutoria) de Grupo PET |
1,00 Por semestre |
|
|
|||||||||
Coordenação de residência |
1,00 Por semestre |
|
|
|||||||||
Coordenação de projetos de cooperação internacional |
1,00 Por semestre |
|
|
|||||||||
Participação em Banca Examinadora de TCC/Monografia |
0,20 |
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|
|||||||||
Participação em Banca Examinadora de dissertação e tese |
0,50 |
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|
|||||||||
Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para Professor Efetivo |
1,00 |
|
|
|||||||||
Participação em evento científico, desde que apresente trabalho(s) como autor |
0,70 |
|
|
|||||||||
Participação em Banca Examinadora de Programa de seleção para pós-graduação |
0,50 |
|
|
|||||||||
Participação em Banca Examinadora em exame de qualificação para a pós-graduação |
0,70 |
|
|
|||||||||
Produção de texto didático aprovado pelo Colegiado de Curso |
0,50 |
|
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|||||||||
Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para Professor Substituto e dos Programas Especiais |
1,00 |
|
|
|||||||||
Subtotal do Subgrupo 3 |
- |
- |
|
|||||||||
Total do Grupo 1 (até 3 pontos) |
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GRUPO 2. ATIVIDADES DE PESQUISA (até 3 pontos) |
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ATIVIDADES |
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Subgrupo 2.1. Projeto de pesquisa |
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Coordenação de projetos institucionais selecionados por convênios, chamadas ou editais públicos |
2,00 Por projeto |
|
|
|||||||||
Participação em projetos aprovados institucionais selecionados por convênios, chamadas ou editais públicos |
1,50 Por projeto |
|||||||||||
Coordenação de projetos aprovados pela instituição (Fluxo contínuo) |
1,80 Por projeto |
|
|
|||||||||
Participação em projetos aprovados pela instituição |
0,80 Por projeto |
|
|
|||||||||
Participação em grupos de Pesquisa |
0,10 Por projeto |
|||||||||||
Subgrupo 2.2. Orientação e supervisão acadêmica |
||||||||||||
Orientação de PIBIC (UFAC, CNPq/ Ações Afirmativas)/PIVIC/PIBIT |
0,40 Por aluno |
|
||||||||||
Subgrupo 2.3. Participação em eventos, programas, apresentações técnica, artística e cultural |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Bolsista de produtividade de pesquisa |
2,00 |
|
|
|||||||||
Participação em congresso, seminário ou simpósio |
0,10 |
|
|
|||||||||
Participação em congresso, colóquio, mesa redonda, seminário ou simpósio, como palestrante ou moderador (Local) |
0,30 |
|||||||||||
Participação em congresso, colóquio, mesa redonda, seminário ou simpósio, como palestrante ou moderador (Nacional) |
0,40 |
|||||||||||
Participação em congresso, colóquio, mesa redonda, seminário ou simpósio, como palestrante ou moderador (Internacional) |
0,50 |
|||||||||||
Apresentação pública de obra artística em concertos e/ou recital e teatral, palestra técnico-científica em evento da área, desde que efetivamente como intérprete, devidamente comprovado por registro impresso, de áudio e/ou vídeo e que implique em atividade criadora ou recriadora |
0,40 |
|
|
|||||||||
Subtotal do Subgrupo 2 |
|
|
|
|||||||||
Subgrupo 2.4. Produção técnica, artística e cultural |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Autoria de resenha publicada em revista especializada do país ou no exterior, com corpo editorial e circulação, no mínimo, em nível regional |
0,50 |
|||||||||||
Autoria de produção artística, curadoria e tradução |
0,40 |
|||||||||||
Autoria de produção técnica aprovada por órgão conveniente ou contratante |
0,30 |
|||||||||||
Participação do conselho editorial de revista nacional e internacional |
1,50 |
|
|
|||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos nacionais não indexados |
0,25 |
|
|
|||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES A1 |
1,00 |
|||||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES A2 |
0,70 |
|||||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B1 |
0,60 |
|||||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B2 |
0,50 |
|||||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B3 |
0,40 |
|||||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B4 |
0,35 |
|||||||||||
Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B5 |
0,30 |
|||||||||||
Revisão de livros |
0,50 |
|
|
|||||||||
Parecerista Ad Hoc 1* |
0,50 |
|||||||||||
Prêmios recebidos, no mínimo, com expressão nacional, pela produção científica, técnica, artística ou cultural |
1,00 |
|
|
|||||||||
Organização de coletâneas para publicação por editoras que assegurem distribuição regional, nacional e/ou internacional |
1,00 |
|
|
|||||||||
Patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial |
1,50 |
|
|
|||||||||
Subtotal do Subgrupo 2 |
- |
- |
|
|||||||||
|
|
|
|
|||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
Subgrupo 2.5. Produção científica |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Autoria ou co-autoria de livros publicados por editoras de circulação internacional |
1,00 |
|
|
|||||||||
Autoria ou co-autoria de livros publicados por editoras de circulação nacional |
0,80 |
|
|
|||||||||
Autoria ou co-autoria de livros publicados por editoras de circulação regional |
0,60 |
|
|
|||||||||
Autoria ou co-autoria de capítulos de livros por editoras de circulação internacional |
0,80 |
|
|
|||||||||
Autoria ou co-autoria de capítulos de livros por editoras de circulação nacional |
0,70 |
|
|
|||||||||
Autoria ou co-autoria de capítulos de livros por editoras de circulação regional |
0,50 |
|
|
|||||||||
Resumo expandido publicado em anais de eventos locais |
0,45 |
|
|
|||||||||
Resumo expandido publicado em anais de eventos nacionais |
0,50 |
|||||||||||
Resumo expandido publicado em anais de eventos Internacionais |
0,60 |
|||||||||||
Resumo publicado em anais |
0,20 |
|
|
|||||||||
Artigo completo publicado em anais de congresso e seminário local |
0,70 |
|
|
|||||||||
Artigo completo publicado em anais de congresso e seminário nacional |
0,80 |
|||||||||||
Artigo completo publicado em anais de congresso e seminário internacional |
0,90 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas nacionais não indexadas |
0,70 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas com classificação Qualis CAPES A1 |
2,00 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas com classificação Qualis CAPES A2 |
1,70 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas com classificação Qualis CAPES B1 |
1,50 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas com classificação Qualis CAPES B2 |
1,25 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas com classificação Qualis CAPES B3 |
1,00 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas com classificação Qualis CAPES B4 |
0,75 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas com classificação Qualis CAPES B5 |
0,70 |
|||||||||||
Subtotal do subgrupo 2 |
- |
- |
|
|||||||||
Total do Grupo 2 |
- |
- |
|
|||||||||
|
||||||||||||
Grupo 3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (até 3 pontos) |
||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
Subgrupo 1. Coordenação/colaboração em programas e cursos de extensão |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Coordenação de Programas ou Projetos institucionais de fluxo contínuo, chamadas ou editais públicos, aprovados institucionalmente |
2,00 Por Projeto |
|
|
|||||||||
Participantes de Programas ou Projetos de extensão |
1,00 Por Projeto |
|
|
|||||||||
Coordenação de Cursos de extensão com carga horária acima de 180 horas |
0,70 |
|
|
|||||||||
Participantes de Cursos de extensão com carga horária acima de 180 horas |
0,35 |
|||||||||||
Coordenação de Cursos de extensão com carga horária entre 91 e 179 horas |
0,60 |
|
|
|||||||||
Participantes de Cursos de extensão com carga horária entre 91 e 179 horas |
0,30 |
|||||||||||
Coordenação de Cursos de extensão com carga horária entre 20 e 90 horas |
0,50 |
|
|
|||||||||
Participantes de Cursos de extensão com carga horária entre 20 e 90 horas |
0,25 |
|||||||||||
Subgrupo 1.2. Orientação e supervisão acadêmica |
||||||||||||
Orientação PIBEX |
0,40 Por Aluno |
|||||||||||
Subtotal do Subgrupo 1 (até 3 pontos) |
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ATIVIDADES |
||||||||||||
Subgrupo 2. Coordenação, comissão organizadora de eventos e produção extensionista |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Coordenação de evento internacional |
1,00 |
|
|
|||||||||
Participantes de evento internacional |
0,50 |
|||||||||||
Coordenação de evento nacional |
0,90 |
|
|
|||||||||
Participantes de evento nacional |
0,45 |
|||||||||||
Coordenação de eventos locais |
0,80 |
|
|
|||||||||
Participantes de eventos locais |
0,40 |
|||||||||||
Comissão organizadora de eventos internacionais |
0,50 |
|
|
|||||||||
Participantes de organizadora de eventos internacionais |
0,25 |
|||||||||||
Comissão organizadora de eventos nacionais |
0,40 |
|
|
|||||||||
Participantes de organizadora de eventos nacionais |
0,20 |
|||||||||||
Comissão organizadora de eventos locais |
0,30 |
|
|
|||||||||
Participantes de organizadora de eventos locais |
0,15 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão nacionais não indexadas |
0,70 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão com classificação Qualis CAPES A1 |
2,00 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão com classificação Qualis CAPES A2 |
1,70 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão com classificação Qualis CAPES B1 |
1,50 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão com classificação Qualis CAPES B2 |
1,25 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão com classificação Qualis CAPES B3 |
1,00 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão com classificação Qualis CAPES B4 |
0,75 |
|||||||||||
Artigo publicado em revistas de extensão com classificação Qualis CAPES B5 |
0,70 |
|||||||||||
Prestação de serviço de natureza acadêmica e interesse institucional, decorrente de convênios ou contratos aprovados pelo plano da unidade de vinculação do docente |
0,50 |
|
||||||||||
Subtotal do Subgrupo 2 |
||||||||||||
Total do Grupo 3 |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
Grupo 4. ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO ACADÊMICA (até 2 pontos) |
||||||||||||
ATIVIDADES |
Valor |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Atualização e cursos de capacitação e/ou extensão na área de conhecimento e/ou afins com no mínimo 40 horas |
0,30 |
|
|
|||||||||
Especialização, aperfeiçoamento e/ou residência |
0,50 |
|
|
|||||||||
Estágio na área de formação (a partir de um mês e até seis meses) |
0,40 |
|
|
|||||||||
Total do Grupo 4 (até 2 pontos) |
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Grupo 5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (até 3,5 pontos) |
||||||||||||
FUNÇÕES |
Valor por ano |
Quantidade |
Subtotal |
|||||||||
Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor (titular) |
3,5 |
|
|
|||||||||
Diretor de Unidades Acadêmicas e Administrativas |
2,25 |
|
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Vice- Diretor de Unidades Acadêmicas |
0,75 |
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Coordenador de Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, |
1,5 |
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Vice- Coordenador de Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu |
0,50 |
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Coordenador de Curso de Graduação e Unidades Administrativas |
1,5 |
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Vice- Coordenador de Curso de Graduação |
0,50 |
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Presidente ou Coordenador de Comissão Permanente |
1,00 |
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Vice-Presidente ou Coordenador de Comissão Permanente |
0,50 |
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Coordenador de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu |
0,50 |
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Presidente de comissão temporária, membro de comissão permanente, membro de comissão diretora (anual) |
0,75 |
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Representação ou membro de comissão temporária nomeada pelo Reitor |
0,30 |
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Membro de colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação |
0,30 |
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Membro do Consu e outros conselhos; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical |
0,50 |
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Total do Grupo 5 (até 3 pontos) |
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Total de Pontos Obtidos |
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OBS: 1 - Não pode ocorrer duplicidade de pontuação na mesma atividade. 2 - Todos os itens desta planilha devem estar em consonância com a resolução vigente, que normatiza as atividades docentes. 3 - Além de aprovação das respectivas unidades acadêmicas, os projetos devem estar cadastrados na Pró-Reitoria específica, para fins de acompanhamento e avaliação. |
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