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Resolução nº 001, de 03 de fevereiro de 2016

por Marcio publicado 24/02/2016 10h07, última modificação 30/01/2024 05h08
Disciplina o horário de atendimento das coordenações de curso, nos termos desta Resolução.

Resolução nº 001, de 03 de fevereiro de 2016

A Presidente do Conselho de Administração em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.015819/2015-73,

CONSIDERANDO que as coordenações de curso são unidades acadêmicas voltadas para o atendimento a demandas dos docentes e discentes;

CONSIDERANDO que os horários de atendimento ao público pelas coordenações devem estar em consonância com o turno de oferta dos respectivos cursos, de modo a facilitar o acesso de docentes e discentes aos serviços prestados pelas unidades acadêmicas;

CONSIDERANDO que há necessidade de racionalização dos serviços prestados pelas coordenações de curso, objetivando oferecê-los com maior eficiência e presteza ao público deles dependentes;

R E S O L V E:

Art. 1º Disciplinar o horário de atendimento das coordenações de curso, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O horário de atendimento das coordenações de curso deve seguir o turno de oferta das aulas do curso.

Art. 3º As coordenações cujas aulas são ministradas em apenas um turno deverão funcionar por 6 (seis) horas diárias para atendimento ao público, assim definidos:

I - Turno matutino: de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h;

II - Turno vespertino: de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h;

III - Turno noturno: de segunda à sexta-feira, das 15h30min às 21h30min.

Parágrafo único: As horas diárias da jornada de trabalho que ultrapassam o horário de atendimento ao público deverão ser cumpridas para execução de atividades administrativas internas.

Art. 4º As coordenações de cursos cujas aulas são ministradas em regime integral deverão funcionar por 6 (seis) horas diárias para atendimento ao público, conforme definido no artigo anterior, observando-se o funcionamento naquele em que há maior número de alunos matriculados.

Art. 5º O horário de atendimento das coordenações, com a indicação do(s) servidor(es) responsável(is) pelo atendimento, deverá ser fixado em local visível e de grande circulação.

Art. 6º A adequação no horário de funcionamento das coordenações de curso deverá ser informada à Pró- Reitoria de Graduação – Prograd, e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação - Propeg em até 20 (vinte) dias após a publicação desta resolução.

Parágrafo único: A Prograd e a Propeg promoverão a ampla divulgação dos horários de atendimentos, inclusive em sítio vinculado ao endereço eletrônico <www.ufac.br>.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo Conselho de Administração.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício