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Resolução nº 003, de 03 de fevereiro de 2016

por Marcio publicado 24/02/2016 20h45, última modificação 30/01/2024 05h08
Aprova o funcionamento do turno contínuo e ininterrupto do Centro de Educação e Letras (Campus Floresta), unidade integrada ao organograma da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Acre, que passará a funcionar das 07h30min às 19h30min, em escala de trabalho, conforme Art. 1º do Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003.

Resolução nº 003, de 03 de fevereiro de 2016

A Presidente do Conselho de Administração em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.003894/2015-91,

Considerando a Resolução/CONSAD nº 11, de 12 de dezembro de 2014, que regulamenta a implementação e avaliação da política de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal do Acre;

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o funcionamento do turno contínuo e ininterrupto do Centro de Educação e Letras (Campus Floresta), unidade integrada ao organograma da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Acre, que passará a funcionar das 07h30min às 19h30min, em escala de trabalho, conforme Art. 1º do Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003.

Art. 2º - Aprovar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados na referida Coordenadoria, para cumprimento do artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício