Resolução nº 004, de 03 de fevereiro de 2016
Resolução nº 004, de 03 de fevereiro de 2016
A Presidente do Conselho de Administração em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.001581/2016-80,
Considerando a quantidade de solicitações de passagens e diárias nesta IFES, as atualizações realizadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, e a necessidade de otimizar o fluxo dos procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens em nossa instituição,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Art. 24 e seu parágrafo único da Resolução CONSAD nº 19/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º - A nova redação do artigo e seu parágrafo único passarão a ser da seguinte forma: “Art. 24 – A autorização para concessão de diárias e/ou passagens será realizada pelos chefes das unidades administrativas responsáveis pelos recursos de diárias e passagens (Reitoria, Pró-reitorias e Centros Acadêmicos), ou seja, pelo reitor, pelos pró-reitores e diretores de centros acadêmicos.
Parágrafo único: Todos os processos administrativos referentes às solicitações de diárias e/ou passagens deverão ser enviados às unidades administrativas responsáveis pelos recursos de diárias e passagens, para fins de análise e autorização, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data de início da viagem nacional, e de 20 (vinte) dias corridos da data de início da viagem internacional.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha
Presidente em exercício