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Resolução nº 004, de 03 de fevereiro de 2016

por Marcio publicado 24/02/2016 20h47, última modificação 30/01/2024 05h08
Alterar o Art. 24 e seu parágrafo único da Resolução CONSAD nº 19/2015, de 17 de dezembro de 2015.

Resolução nº 004, de 03 de fevereiro de 2016

 

A Presidente do Conselho de Administração em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.001581/2016-80,

 

Considerando a quantidade de solicitações de passagens e diárias nesta IFES, as atualizações realizadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, e a necessidade de otimizar o fluxo dos procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens em nossa instituição,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Art. 24 e seu parágrafo único da Resolução CONSAD nº 19/2015, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 2º - A nova redação do artigo e seu parágrafo único passarão a ser da seguinte forma: “Art. 24 – A autorização para concessão de diárias e/ou passagens será realizada pelos chefes das unidades administrativas responsáveis pelos recursos de diárias e passagens (Reitoria, Pró-reitorias e Centros Acadêmicos), ou seja, pelo reitor, pelos pró-reitores e diretores de centros acadêmicos.

Parágrafo único: Todos os processos administrativos referentes às solicitações de diárias e/ou passagens deverão ser enviados às unidades administrativas responsáveis pelos recursos de diárias e passagens, para fins de análise e autorização, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data de início da viagem nacional, e de 20 (vinte) dias corridos da data de início da viagem internacional.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício